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norma nº 450/2014

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA 'MAIS MÉDICOS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~~ GOVERNO MUNICIPAL
~,,~URUANA ,,71 "DE MINAS
~ """" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016
A FtYCfa tÚr PovO' ~ A~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o450, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
moradia e auxílio alimentação aos médicos
vinculados ao Programa 'Mais Médicos' e dá outras
providências. "
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, especialmente aquele posta no artigo 76, inciso 111,faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio
Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa "Mais
Médicos", instituídos pela Medida Provisória n? 621 e pela Portaria
Interministerial nO1.369, ambas, de 8 de julho de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise
para a concessão dos benefícios dispostos no caput deste artigo ..
~rt. 2° - Os auxílios a que refere esta Lei poderão ser concedidos
em:
I - imóvel físico ou acomodação em hotel ou pousada, no caso de auxílio
moradia;
li - in natura, no caso de auxílio alimentação; ou,
111- em recursos pecuniários, para auxílio moradia e auxílio alimentação.
§ 1° No caso de auxílio moradia em imóvel físico, o imóvel poderá
ser do patrimônio do Município ou por ele locado e deverá ter padrão
suficiente para acomodação do médico e seus familiares.
§ 2° Caso seja ofertado auxílio na modalidade acomodação em hotel
ou pousada, o Municíp~verá disponibilizar acomodações para os
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br ~
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
: Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a
aceitação por esta opção de moradia em detrimento das demais opções.
Art. 3° - No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários,
fica estabelecido o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
a título de auxílio moradia e auxílio alimentação, a cada médico vinculado
ao Programa "Mais Médicos". ~
Art. 4° - No caso de locação de imóvel e aquisição de alimentação in
natura, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no art. 3°
desta Lei.
Art. 5° - Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto
os médicos vinculados ao Programa "Mais Médicos" atuarem no Município
de Uruana de Minas - MG.
Arf:. 6° - O valor estipulado no art. 3° será reajustado, anualmente, no
mesmo período e com o mesmo índice aplicado ao reajuste dos salários
dos servidores públicos municipais.
Art. 7°.. Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nO621, de
2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Min,istério
da Saúde e MUl7licípio éle ~ruaFla dé Minas ~ MG, as atividades
desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa "Mais
Médicos" do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer
natureza com a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2094 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMíLIA
3.3.90.48.00-1.02.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
........................................................................................ R$6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ·..· R$6.000,00
prefeilura@uruanademinaS,mg,gY www.uruanademinas.mg.gov.br 2----,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, inciso 11 e 111 da Lei Federal nO4.320/64,
para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 24 de Setembro de 2014.
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prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
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; Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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