| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA 'MAIS MÉDICOS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~ GOVERNO MUNICIPAL ~,,~URUANA ,,71 "DE MINAS ~ """" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A FtYCfa tÚr PovO' ~ A~ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o450, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa 'Mais Médicos' e dá outras providências. " A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente aquele posta no artigo 76, inciso 111,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa "Mais Médicos", instituídos pela Medida Provisória n? 621 e pela Portaria Interministerial nO1.369, ambas, de 8 de julho de 2013. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão dos benefícios dispostos no caput deste artigo .. ~rt. 2° - Os auxílios a que refere esta Lei poderão ser concedidos em: I - imóvel físico ou acomodação em hotel ou pousada, no caso de auxílio moradia; li - in natura, no caso de auxílio alimentação; ou, 111- em recursos pecuniários, para auxílio moradia e auxílio alimentação. § 1° No caso de auxílio moradia em imóvel físico, o imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. § 2° Caso seja ofertado auxílio na modalidade acomodação em hotel ou pousada, o Municíp~verá disponibilizar acomodações para os prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br ~ Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 : Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 I PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento das demais opções. Art. 3° - No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários, fica estabelecido o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio moradia e auxílio alimentação, a cada médico vinculado ao Programa "Mais Médicos". ~ Art. 4° - No caso de locação de imóvel e aquisição de alimentação in natura, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no art. 3° desta Lei. Art. 5° - Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto os médicos vinculados ao Programa "Mais Médicos" atuarem no Município de Uruana de Minas - MG. Arf:. 6° - O valor estipulado no art. 3° será reajustado, anualmente, no mesmo período e com o mesmo índice aplicado ao reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. Art. 7°.. Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nO621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Min,istério da Saúde e MUl7licípio éle ~ruaFla dé Minas ~ MG, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG. Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0007.2094 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMíLIA 3.3.90.48.00-1.02.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas ........................................................................................ R$6.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ·..· R$6.000,00 prefeilura@uruanademinaS,mg,gY www.uruanademinas.mg.gov.br 2----, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso 11 e 111 da Lei Federal nO4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 24 de Setembro de 2014. AD,\'liNI , I" Ia , 6 prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br ======================================================~:3====~ ; Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090