| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR PARA CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS, PARA ATENDIMENTO MÉDICO NA CIDADE DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~ GOVERNO MUNICIPAL ~ ,, ~URUANA ~DE MINAS " ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A F~ do- PoVO' ~ AÇÕb PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 455, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Estabelece o valor para contratação de plantões médicos de 12 horas, para atendimento médico na cidade de Uruana de Minas, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, 111,da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar médicos, para plantões médicos com duração de 12 (doze). horas, na cidade de Uruana de Minas-MG, ficando estabelecido o valor bruto de R$ 700,00 (setecentos reais), como remuneração máxima de cada plantão. Parágrafo único - O valor previsto para cada plantão médico poderá ser reajustado anualmente, por Decreto do Prefeito Municipal, considerando-se a variação monetária do período, medida por índice oficial do governo, com arredondamento por aproximação de até R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 11 de Novembro de 2014. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br