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norma nº 459/2015

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.O459, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
CRIA O CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO
E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus
representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado junto a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, de Coordenador em Saúde, com dedicação exclusiva, com
vencimentos iniciais de R$2.505,85 (Dois mil quinhentos e cinco reais e
oitenta e cinco centavos) com as seguintes atribuições: ,
I - Cargo: Coordenador de Saúde:
a) Requisitos mínimos para o provimento: Habilitação, em nível superior, em
Enfermagem;
b) Atribuições do Cargo: coordenar os assuntos de interesse da Secretaria
Municipal de Saúde, assessorando, planejando e executando _atividades de
assistência direta ao titular da referida pasta' (Secretário (a) Municipal de
Saúde); estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível
do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores
~
de serviços da área de saúde, de modo a mantê-Ios a par das metas e
realizações do governo local; assistir, em nome do (a) titular da pasta, a
Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-Ihes, em tempo hábil, as
informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das
indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às
reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de interesse da
saúde; promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as
demais Secretarias Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos,
articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades
no âmbito da saúde; submeter ao Prefeito Municipal, com parecer
conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo (a)
.1 titular da Secretaria Municipal de Saúde; representar o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste; identificar interesses e
necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-Ias ao
Secretário (a) Municipal de Sa' recomendações; elaborar e expedir
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URUANA DE MINAS
circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação
do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de captação de recursos ~ serem
utilizados na execução de programas de saúde pública, junto a órgãos ou
entidades nacionais ou internacionais; supervisionar a área de epidemiologia
da Municipalidade.
c) Número de vagas: 01 (uma).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se disposições em contrário.
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Uruana de Minas - MG, 11 de Março de 2015.
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Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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