| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DE SAÚDE |
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_c .•. ~~ GOVERNO MUNICIPAL -iA'" e URUANA ,l' I," DE MINAS ~ ""'" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A Fo'tÇado- P01/(J' ee« Açõu PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.O459, DE 11 DE MARÇO DE 2015. CRIA O CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DE SAÚDE. A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica criado junto a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador em Saúde, com dedicação exclusiva, com vencimentos iniciais de R$2.505,85 (Dois mil quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) com as seguintes atribuições: , I - Cargo: Coordenador de Saúde: a) Requisitos mínimos para o provimento: Habilitação, em nível superior, em Enfermagem; b) Atribuições do Cargo: coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando, planejando e executando _atividades de assistência direta ao titular da referida pasta' (Secretário (a) Municipal de Saúde); estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores ~ de serviços da área de saúde, de modo a mantê-Ios a par das metas e realizações do governo local; assistir, em nome do (a) titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-Ihes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de interesse da saúde; promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde; submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo (a) .1 titular da Secretaria Municipal de Saúde; representar o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste; identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-Ias ao Secretário (a) Municipal de Sa' recomendações; elaborar e expedir prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br 1~============================~~====~~====~==========1====~ -, ~-,': -', '-, ' - Avenida Br~sília, 450' - ,Bairro Cruzei'rQ.>. CE:~~ 38630-00q , , " Uruàna de Minas - MG -, Fone:~-(38) -3678-9090 ,~ - ,' •• - > - • • • :' • - '- .~~~UíiNüiii iA"" DE MINAS y-- ""ADMI '"NISTRAÇÃO 2013-2016 A F~ tÚY POf/O' ~ AçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de captação de recursos ~ serem utilizados na execução de programas de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais; supervisionar a área de epidemiologia da Municipalidade. c) Número de vagas: 01 (uma). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário. TÂ Uruana de Minas - MG, 11 de Março de 2015. , .' prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg~=ov==.b:::r=::::J Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090