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norma nº 462/2015

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.? 454, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 QUE PREVIU NOVA MODALIDADE DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS, DE DÉBITOS VENCIDOS ATÉ A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
lEI MUNICIPAL N.o 462, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Altera a lei Municipal n.? 454, de 11 de novembro de
2014 que previu nova modalidade de pagamento de
crédito tributário com redução do valor das multas e
juros moratórios, de débitos vencidos até a data de sua
publicação.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a
~ Câmara Municipal decreta e ela, com fundamento no art. 76, I e 111128, ,
§6° e 132 da Lei Orgânica do MunicípiQ, §ancionaa seguinte Lei:
/{ "' '{;." {l li .
i
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipakn.o 454, de 11 de novembro de
2014, modificada pela Lei Municipal !1:~t~513,qg 11 Jj~ oe:zernbro éie 2014,
passa a vigorar com a seguinte reda9ãq: ~ 1! " \
5il !
"Art. 1° ó,crJdito tributário réiãti~b aos tributôs e
taxas. mijnlcipais~ de qu!alii:UePnptúreza;~\'((PJ;idos
at~ a.dat:!~L:~j~!i~ovaç~P\Ê~~t~,e/~i:fJ~màJjz~~~iou
neo, lnclüsiv« o tnscrito em âivid« atIva, ajuIzada
ou não sua cobra~çárVp&UêJái;/;/p~go; ~fn'4Ftéirês .
parcelas mensais, iguais e consecutivas,
observados os percentuais de redução- do valor
~ das multas e juros moratórios a seguir
.,~determinados:
1- cem por cento para pagamento à vista;
/I - noventa por cento para pagamento em duas
parcelas;
/lI - oitenta por cento para pagamento em três
parcelas.
IV - setenta por cento para pagamento em até seis
parcelas.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV somente
se aplicará para créditos tributários acima de R$
500,00 _ uinhentos reais). 11
prefeitura@uruanademinas.mg.go.v.br www.uruanademinas.mg.~ov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
PREFEITURA MUNICIPAL DE
'URUANA DE MINAS
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ~
revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 04 de Maio de 2015.
ADMINISTRACA 1 2 13=2016
"
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.ov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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