| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | CONCEDE REVTSEO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (EFETIVOS E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o466, DE 26 DE MAIO DE 2015. Concede revtseo geral anual dos vencimentos dos servidores municipais (efetivos e ocupantes de cargos em comissão e de confiança) que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica concedida a revisão - geral- anual aos servidores municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 3,14% (três inteiros e quatorze décimos por cento), de acordo com o IGP-M/FGV, índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, da variação. de abril de 2014 a março de 2015. AR. 2° - A revisão não alcãnça os profissfchais do magistério Rúblico da educação básica, assim: ênténdldo aqueles identificados no § 2°, do art. 2 0 da Lei Federal n.o 11.738/2008, na fotrval do.r-q ej\dispõe. O-i8,rt.iQ.015,e0 , f ,. d L . AI !VI I'tl'li" i t:\\;t- ) ~ \ ~·-7llt)t seu paragra o uruco a mesma el, ue iverarrr seus- vencrmen os .. reajustados de' acordo com .o custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único. O percentual acima revelado não se aplica em favor dos servidores públicos municipais remunerados pelo salário mínimo .. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0 de Maio de 2015. Uruana de Minas - MG 26 de Maio de 2015. TÂNIA ME~~,.;_•..'tJ Pr prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br