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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 466/2015

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaCONCEDE REVTSEO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (EFETIVOS E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o466, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Concede revtseo geral anual dos vencimentos dos
servidores municipais (efetivos e ocupantes de
cargos em comissão e de confiança) que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus
representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°_ Fica concedida a revisão - geral- anual aos servidores
municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 3,14% (três
inteiros e quatorze décimos por cento), de acordo com o IGP-M/FGV,
índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, da
variação. de abril de 2014 a março de 2015.
AR. 2° - A revisão não alcãnça os profissfchais do magistério Rúblico
da educação básica, assim: ênténdldo aqueles identificados no § 2°, do art.
2
0 da Lei Federal n.o 11.738/2008, na fotrval do.r-q ej\dispõe. O-i8,rt.iQ.015,e0
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seu paragra o uruco a mesma el, ue iverarrr seus- vencrmen os ..
reajustados de' acordo com .o custo aluno, divulgado anualmente pelo
Ministério da Educação.
Parágrafo Único. O percentual acima revelado não se aplica em
favor dos servidores públicos municipais remunerados pelo salário mínimo ..
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1
0 de Maio de 2015.
Uruana de Minas - MG 26 de Maio de 2015.
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Pr
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br

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