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norma nº 473/2015

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO POR PARTICULARES DO COMPLEXO ESPORTIVO "JASON PEREIRA DA MOTA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 473, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO
POR PARTICULARES DO COMPLEXO
ESPORTIVO "JASON PEREIRA DA MOTA".
A PREFEITA MUNICIPAL DE -URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
-
§1° Por eventos sociais entenda-se a realização de festejos de
.celebração de noivados, casamentos, bodas jGle LCaS-qlTtlerrltobat , i,z,ados,
. ,. f t t· I f:·~ r, \,,-f\U L u LU aruversanos. es as comemora tvas e eventos a InS. .
§lo Fica veâad,a a realiza~ão de eventos considêrados oteasivõs à moral,
aos bons costumes e às crenças religiosas, bem como festividades de
natureza político-partidária.
Art. 2° Fica instituído o preço público para utilização do espaço
público citado no caput do artigo anterior no valor de R$150,OO (Cento e
cinquenta reais), podendo esse valor ser reajustado anualmente por
Decreto do Poder Executivo, utilizando - se o índice Nacional de Preços
do Consumidor - INPC/lBGE.
Parágrafo único. O referido
públicos municipais, mediante
adimplemento.
aos cofres
cífica para tal
prefeitura@urua nademlnas, mg.gov. br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasílla, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Art. 3° A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pela
abertura de conta específica para o recebimento os valores depositados a
título de preço público pela utilização do espaço citado no artigo 1°.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Uruana de Minas - MG, 05 de Outubro de 2015.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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