| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO POR PARTICULARES DO COMPLEXO ESPORTIVO "JASON PEREIRA DA MOTA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 473, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO POR PARTICULARES DO COMPLEXO ESPORTIVO "JASON PEREIRA DA MOTA". A PREFEITA MUNICIPAL DE -URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: - §1° Por eventos sociais entenda-se a realização de festejos de .celebração de noivados, casamentos, bodas jGle LCaS-qlTtlerrltobat , i,z,ados, . ,. f t t· I f:·~ r, \,,-f\U L u LU aruversanos. es as comemora tvas e eventos a InS. . §lo Fica veâad,a a realiza~ão de eventos considêrados oteasivõs à moral, aos bons costumes e às crenças religiosas, bem como festividades de natureza político-partidária. Art. 2° Fica instituído o preço público para utilização do espaço público citado no caput do artigo anterior no valor de R$150,OO (Cento e cinquenta reais), podendo esse valor ser reajustado anualmente por Decreto do Poder Executivo, utilizando - se o índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC/lBGE. Parágrafo único. O referido públicos municipais, mediante adimplemento. aos cofres cífica para tal prefeitura@urua nademlnas, mg.gov. br www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasílla, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Art. 3° A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pela abertura de conta específica para o recebimento os valores depositados a título de preço público pela utilização do espaço citado no artigo 1°. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Uruana de Minas - MG, 05 de Outubro de 2015. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090