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norma nº 475/2015

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O MUNiCíPIO DE URUANA DE MINAS A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza avinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3° - A Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
.1 das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a ~efere o artigo primeiro.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 .
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4° - Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, converuos, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
111 - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
IV - aceitar o foro da cidaal1 \/ lBeR H0 ~itonte1 ~.a~fl ai{l;,ir q!~~is_ÇJuer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. 11, § 1°, art. 32_,~daLei Complementar 10~/20:O0.
Art. 6° - Os erçarrrentog munlcipãla consiqriarão; obrigatoriamerlte, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se efere o artigo grimeim.O . L- _ 'l' ...... a;....,.\.., I .L
Art. 7° - Fica a Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face a0S pagamentos de obnga.ções decorrentes das
~ operações tíe crédito ora autoflzadas.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 27 de Novembro de 2015.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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