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norma nº 79/1999

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1999
Date 1999-06-29
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
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LEI Nº 079, DE 29 DE JUNHO DE 1.999
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 077, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 077, de 14.06.1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. São cargos isolados, de provimento efetivo, 
aqueles discriminados no Anexo I desta Lei, à exceção 
dos cargos de Professor P1, Professor P2 e Professor 
P3, que integrarão a carreira de pessoal do magistério 
Municipal.” 
Art. 2º. É revogado o Parágrafo único do art. 3º, o art. 6º e 
o Anexo V da Lei Municipal 077, de 14.06.1999. 
Art. 3º. O art. 11 da Lei Municipal 077, de 14.06.1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11. Nos concursos públicos para provimento dos 
cargos dispostos nesta Lei, será admitido e autorizado a 
realização de provas e/ou testes escritos, práticos ou 
orais, em uma ou mais etapas, com vistas a obtenção de 
resultados técnicos plenamente satisfatórios ao 
atendimento das necessidades da Administração Pública, 
vedada a realização de testes e/ou exames psicotécnicos 
ou psicológicos.” 
Art. 4º. Os Anexos I e IV da Lei Municipal 077, de 
14.06.1999, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO I
QUADRO PERMAMENTE DE SERVIDORES
PROVIMENTO EFETIVO
Nº REMUNERAÇÃO CARGA ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS INICIAL HORÁRIA MÍNIMA
R$ SEMANAL
Agente Administrativo 15 250,00 44 hs 2º Grau
Agente Sanitário 01 250,00 44 hs 1º Grau
Auxiliar Administrativo 08 200,00 44 hs 1º Grau
Auxiliar de Enfermagem 10 250,00 30 hs Técnico Específico
Auxiliar de Serviços Gerais 30 150,00 44 hs Alfabetizado
Bombeiro 05 180,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau
Cantineira 20 150,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau
Enfermeiro 02 1.485,00 30 hs Superior Específico
Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00 30 hs Superior Específico
Fiscal Municipal post.tribu.obras 03 250,00 44 hs 2º Grau
Gari 15 150,00 44 hs Alfabetizado
Mecânico 02 400,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau
Médico 04 1.980,00 20 hs Superior Específico
Médico Veterinário 01 1.100,00 20 hs Superior Específico
Monitora de Creche 03 200,00 44 hs 2º Grau
Motorista 15 280,00 44 hs Alfabetizado
Odontólogo 03 1.100,00 20 hs Superior Específico
Operador de Máquinas 01 280,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau
Professor P1 30 250,00 01 cargo Magistério
Professor P2 24 330,00 18 h/aulas Sup.Específico–Curta
Professor P3 22 494,00 18 h/aulas Sup.Específico-Plena
Supervisor Pedagógico 01 494,00 40 hs Superior Específico
Técnico em Contabilidade 02 300,00 44 hs Técnico Especifico
Técnico em Higiene Dental 01 300,00 30 hs Técnico Específico
Técnico em Radiologia 01 600,00 20 hs Técnico Específico
Vigia/Rondante 08 150,00 44 hs Alfabetizado
TOTAL 228
“ANEXO IV
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
CARGO Nº CARGO Nº
VAGAS VAGAS
Médico 02 Médico 04
Odontólogo 02 Odontólogo 03
Enfermeira 02 Enfermeiro 02
Agente Com. Saúde 10 Extinto -
Auxiliar de Saúde 03 Auxiliar de Enfermagem 10
Motorista 10 Motorista 15
Técnico Laboratório 01 Extinto -
Bombeiro 05 Bombeiro 05
Mecânico 02 Mecânico 02
Auxiliar de Mecânica 02 Extinto -
Técnico em Hig. Dental 01 Técnico em Higiene Dental 01
Técnico em Vig. Sanitária 01 Extinto -
Agente de Vig. Sanitária 02 Agente Sanitário 01
Assistente Técnico 01 Extinto -
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 02
Datilógrafo 05 Extinto -
Digitador 01 Extinto -
Programador 01 Extinto -
Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 08
Vigia/Rondante 04 Vigia/Rondante 08
Mestre de Ofício 02 Extinto -
Operários 20 Auxiliar de Serviços Gerais 30
Gari 08 Gari 15
Supervisora Escolar 02 Supervisor Pedagógico 01
Cantineira 10 Cantineira 20
Monitora 03 Monitora de Creche 03
Agente Esportivo 02 Extinto -
TOTAL 113 TOTAL 130
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Uruana de Minas (MG), 29 de junho de 1999.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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