| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 14 DE JUNHO DE 1999. |
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LEI Nº 079, DE 29 DE JUNHO DE 1.999 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 14 DE JUNHO DE 1999. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 077, de 14.06.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. São cargos isolados, de provimento efetivo, aqueles discriminados no Anexo I desta Lei, à exceção dos cargos de Professor P1, Professor P2 e Professor P3, que integrarão a carreira de pessoal do magistério Municipal.” Art. 2º. É revogado o Parágrafo único do art. 3º, o art. 6º e o Anexo V da Lei Municipal 077, de 14.06.1999. Art. 3º. O art. 11 da Lei Municipal 077, de 14.06.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Nos concursos públicos para provimento dos cargos dispostos nesta Lei, será admitido e autorizado a realização de provas e/ou testes escritos, práticos ou orais, em uma ou mais etapas, com vistas a obtenção de resultados técnicos plenamente satisfatórios ao atendimento das necessidades da Administração Pública, vedada a realização de testes e/ou exames psicotécnicos ou psicológicos.” Art. 4º. Os Anexos I e IV da Lei Municipal 077, de 14.06.1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I QUADRO PERMAMENTE DE SERVIDORES PROVIMENTO EFETIVO Nº REMUNERAÇÃO CARGA ESCOLARIDADE CARGO VAGAS INICIAL HORÁRIA MÍNIMA R$ SEMANAL Agente Administrativo 15 250,00 44 hs 2º Grau Agente Sanitário 01 250,00 44 hs 1º Grau Auxiliar Administrativo 08 200,00 44 hs 1º Grau Auxiliar de Enfermagem 10 250,00 30 hs Técnico Específico Auxiliar de Serviços Gerais 30 150,00 44 hs Alfabetizado Bombeiro 05 180,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau Cantineira 20 150,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau Enfermeiro 02 1.485,00 30 hs Superior Específico Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00 30 hs Superior Específico Fiscal Municipal post.tribu.obras 03 250,00 44 hs 2º Grau Gari 15 150,00 44 hs Alfabetizado Mecânico 02 400,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau Médico 04 1.980,00 20 hs Superior Específico Médico Veterinário 01 1.100,00 20 hs Superior Específico Monitora de Creche 03 200,00 44 hs 2º Grau Motorista 15 280,00 44 hs Alfabetizado Odontólogo 03 1.100,00 20 hs Superior Específico Operador de Máquinas 01 280,00 44 hs 4ª Série do 1º Grau Professor P1 30 250,00 01 cargo Magistério Professor P2 24 330,00 18 h/aulas Sup.Específico–Curta Professor P3 22 494,00 18 h/aulas Sup.Específico-Plena Supervisor Pedagógico 01 494,00 40 hs Superior Específico Técnico em Contabilidade 02 300,00 44 hs Técnico Especifico Técnico em Higiene Dental 01 300,00 30 hs Técnico Específico Técnico em Radiologia 01 600,00 20 hs Técnico Específico Vigia/Rondante 08 150,00 44 hs Alfabetizado TOTAL 228 “ANEXO IV CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO Nº CARGO Nº VAGAS VAGAS Médico 02 Médico 04 Odontólogo 02 Odontólogo 03 Enfermeira 02 Enfermeiro 02 Agente Com. Saúde 10 Extinto - Auxiliar de Saúde 03 Auxiliar de Enfermagem 10 Motorista 10 Motorista 15 Técnico Laboratório 01 Extinto - Bombeiro 05 Bombeiro 05 Mecânico 02 Mecânico 02 Auxiliar de Mecânica 02 Extinto - Técnico em Hig. Dental 01 Técnico em Higiene Dental 01 Técnico em Vig. Sanitária 01 Extinto - Agente de Vig. Sanitária 02 Agente Sanitário 01 Assistente Técnico 01 Extinto - Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 02 Datilógrafo 05 Extinto - Digitador 01 Extinto - Programador 01 Extinto - Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 08 Vigia/Rondante 04 Vigia/Rondante 08 Mestre de Ofício 02 Extinto - Operários 20 Auxiliar de Serviços Gerais 30 Gari 08 Gari 15 Supervisora Escolar 02 Supervisor Pedagógico 01 Cantineira 10 Cantineira 20 Monitora 03 Monitora de Creche 03 Agente Esportivo 02 Extinto - TOTAL 113 TOTAL 130 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 29 de junho de 1999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal