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norma nº 81/1999

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 081/99, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, 
Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei.
 Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), destinado a ocorrer despesas 
provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado 
de Minas Gerais, na seguinte rubrica:
21.01.13.75.431.2009 Medicamentos para atendimento na rede física e distribuição à população Carente 
3222.00.00.20 - ........................................................................................ R$800,00
 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no 
artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente 
conforme se segue:
21.01.13.75.428.1002-4120.00.00.08............................................................. R$ 800,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 08 de Setembro de 1.999.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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