| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 081/99, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), destinado a ocorrer despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguinte rubrica: 21.01.13.75.431.2009 Medicamentos para atendimento na rede física e distribuição à população Carente 3222.00.00.20 - ........................................................................................ R$800,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente conforme se segue: 21.01.13.75.428.1002-4120.00.00.08............................................................. R$ 800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 08 de Setembro de 1.999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal