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norma nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaDETERMINA A DEVOLUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS.
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Câmara MUl1icipal.de IIruana de Minas
Avenida Brasília, 300,"8. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br
PORTARIA N° 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Qua.dro de
aViso; do Saguão da Câmara.
EM _ 5' I 0.1 no J)./
SERVIMsPONSÁ VEL
DETERMINA A DEVOLUÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA
DE MINAS DE BENS MÓVEIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS.
A PRESIDENTE D~ CÂMARA DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
nos artigos 67 e 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1
0
Fica.determinada a devolução ao Poder Executivo Municipal, de bens móveis
que não contenham a gravação do número de patrimônio ou que se mostrem inservíveis ao
Poder Legislativo Municipal.
.Art. 2° Todo material- que se enquadre na situação descrita no art. 1° deverá ser
minuciosamente enumerado no Anexo desta portaria.
Art. 3° A entrega do material será formalizada por meio de Termo de Devolução que
fará expres.§, referência ao anexo que discrimina os bens, devendo referido documento ser
assinado pela Prefeita Munici alou pessoa por este designada.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
"Ntngu.ém comete erro matar do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco."
Edmund Burke
Câmara Municipal de Uruana de Minas
Avenida Brasília, 300, 13.Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815
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ANEXO I
SEQ. N° DESCRIÇÃO DO BEM QTD
PATRIMÔNIO
01 Sem patrimônio Portas de madeira 2,00 X 0,75 07
02 Sem patrimônio Jogo de guarnição com seis peças 01
03 Sem patrimônio Jogo de batente de porta madeira com três peças 01
"Ninguém comete erro maior do que não Jazer nada porque só pode fazer um pouco."
Edmund Buyke
Câm~ra, MunJcipali~,dê1lIruan3de Minas
,,' "'-, .' g
Avenida Brasília, 300, 'B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MO - Cep: 38 630-000
Telefoneis): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815
'" CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br
ANEXO 11
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS - MG, com sede administrativa localizada à Avenida Brasília, n° 300, Bairro
Cruzeiro, Uruana de Minas - MG, CEP 38.630-000, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o núI!íero Q2.3_03.129/0001-02, representada neste ato pela
-T~' ~- f ~t"""
Presidente de sua Mesa-illiretorà~YMÁRA MOREIRADE SOUZA CASTRO, brasileira,
casada, pedagoga, 'Port\~ófa da..ta~~ra de Identirla~; M~·f1.180.332 SSP/MG, inscrita no
CPF sob o n° 039.438.0~76, -residente,e domíciliadanaRazenda!~?ssa!Senhora de Fátima,
região Pasto dos Bpis , ~ munid~~de MIDas - MG, doravante
denominidá comlRESTITUlDORA, e, de outro~do., o,MUNICÍPIO DE URUANA DE
o I
MINAS -MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no éadastro'de pessoas jurídicas do
\ , :J o
Ministério d Fazenda.sob o número 01.?0~.942/0001-34, com sede adIE-inistrativa localizada
à Avenida Btasília, rn" 450, Bairro Cruzeiro, ",Uruarta de, Minas - MG, CEP 38.630-000,
li ' \'" '1\ \t
legalmente rep:esentado \ pela=Prefeita=Müãiõipâl TÂNIÂ. 'MENEZES LEPESQUEUR,
~ , h/ o o / j,;5
inscrita noGPF sob (j,no\Sl1.790.326,-91, portadora 'do
1
RG 661.2Q1 SSP/DF doravante
00 ,o "0 o tA.. .
denominado RES1TFl.HN'FE, celebram o presente lerm,o de Devolução e entrega de bens
móveis, qu~ reger-se-à pelas cláusulas e c0n,4ições s~~ntes: o 'C--
{~11 I f ~...:.,
CLÁ~SU~ft\ P~ElRA - DO Oij20 - Constitui objet~~sente Termo de
Devolução a restituição/devolução de bens móveis especificados no anexo I da presente
j ~.~---
Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS: Entregar os bens móveis ao
Poder Executivo de Uruana de Minas - MG, nas condições que se encontrarem;
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Receber os bens móveis constantes do anA."""/I
da presente Portaria, comprometendo-se a dar a
'--'---+--~
satisfação do interesse público.
ۉinara Municipal~!del\Iruana de Minas
Avenida Brasília, 300,~'8.~t-ruzeiro-: Uruana de Minas~MG - Cep: 38630-000
Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br
CLÁUSULA TERCEIRA - A partir da assinatura deste Termo de
Restituição/Devolução pelas partes interessadas, os bens móveis constantes do anexo I da
presente Portaria passarão a ser de responsabilidade do Poder Executivo, devendo o mesmo
proceder com o lançamento no patrimônio da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas -
MG.
CLÁUSULA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos, para dirimir
eventuais questões oriundas deste termo.
""
Por estarem assim J'ustos 1e_acertados; finnam o presen.te instrumento, em duas vias de
"""l. ..- l...J-i -., " "
legal teor e forma, na presença de. duas testemunhas, abaixo assinadas.
CPF: 1d-4. q 1q-b3J -3-<-f

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