| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-04-10 |
| Ementa | Suspende o expediente externo na Câmara Municipal de Uruana de Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo corona vírus no município de Uruana de Minas,e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br PORTARIA N° 021, DE 10 DE ABRIL DE 2021. Suspende o expediente externo na Câmara Municipal de Uruana de Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus no município de Uruana de Minas, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas no artigo 68, VIII e 275 do Regimento Interno, bem como o previsto na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a magnitude da Pandemia acometida pelo Coronavirus (COVID 19), e o aumento significativo na curva de transmissibilidade conforme os últimos dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos do art. ,196 que visa a redução do risC~de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO o avanço da pandemia da COVID-19 no Estado de Minas Gerais, bem como a inclusão, pelo Governo do Estado, da classificação "Onda Roxa", no Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo fi , que prevê a adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus, como a proibição da circula .. de pessoas em determinados horários, com fiscalização rigorosa, bem como a permiss apenas do funcionamento de serviços essenciais; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVIDE 19 n° 130, de 03 de março de 2021 institui o protocolo onda roxa, com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência a saúde pública em razão da pandemia de COVIDE 19; "Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco." . . . EdmuJ1d Burke Câmara Municipal de IUruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos e óbitos notificados por dia, bem como o fato de que a ocupação de leitos de UTI encontra-se em 89% nas UTls adulto e 94% nas UTls COVID; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n" 107, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais restritivas em todo município de Uruana de Minas em decorrência do agravamento da pandemia do COVID 19 de dá outras providências; CONSIDERANDO um caso confirmado e notificado dentre prestador de serviço (Assessor Jurídico) e flue esteve nas dependências da Câmara e manteve contato com os servidores; ecomendação das autoridades de saúde locais, resolve: Art. 1° Suspender o expediente externo na Câmara Municipal de Uruana de Minas no / período de í2 a 15 de abril de 2021, sem trabalho presencial de vereadores, servidores e colaboradores nas dependências da Câmara, que deverão exercer- regularmente suas atribuições em regime de "home office", inclusive para a prática de medidas urgentes, no horário de 7 as 13 horas, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto. Parágrafo único. Poderá ser estabelecido atendimento presencial, em excepcional, com ormínimo de 01 (umj.servidor, para atender demanda que não se satisfa pelo "home office". Art. 2° Para o funcionamento das reuniões ordinárias de comissões e plenárias, durante o periodo de que trata esta Portaria: I - ficam canceladas as reuniões presenciais marcadas para dia 12 de abril de 2021 ; Parágrafo único. As reuniões ordinárias de comissões e plenárias do dia 12 de abril de 2021, estabelecida pelo calendário regimental fica transferida sua realização para dia 26 de abril do corrente ano. "Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco." Eclmuncl Burke Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298/99949-9974/99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.brcamara@camarauruana.mg.gov.br II - excepcionalmente, para não frustrar a realização das reuniões, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidente da Câmara Municipal de Uruana d~ Minas, Estado de Minas Gerais, dez de abril de dois mil e vinte e um (10.04.2021). "Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco." Edmund Burke