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norma nº 84/1999

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaCRIA O DISTRITO DE CERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 084, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.999.
CRIA O DISTRITO DE CERCADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o 
Distrito denominado Cercado, com sede na povoação de mesmo 
nome, com os seguintes limites distritais, elaborados pelo Instituto 
de Geociências Aplicadas – IGA – da Secretaria de Estado da 
Ciência e Tecnologia:
I – Entre os Distritos de Uruana de Minas e Cercado:
“Começa no Córrego das Pedras, na foz da Vereda do 
Companheiro; desce pelo Córrego Pedras até sua foz no Ribeirão 
da Ilha”.
Art. 2º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 
60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 08 de setembro de 1.999.
 
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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