| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE CERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º 084, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.999. CRIA O DISTRITO DE CERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o Distrito denominado Cercado, com sede na povoação de mesmo nome, com os seguintes limites distritais, elaborados pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia: I – Entre os Distritos de Uruana de Minas e Cercado: “Começa no Córrego das Pedras, na foz da Vereda do Companheiro; desce pelo Córrego Pedras até sua foz no Ribeirão da Ilha”. Art. 2º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 08 de setembro de 1.999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal