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norma nº 85/1999

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 085/99, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, 
Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei.
 Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais ), destinado a obras e 
instalações para construção de prédio para utilização da Câmara Municipal de Uruana de 
Minas, observada a seguinte classificação funcional - programática:
20.02.01.01.001.10344110.00.00.0 Construção do Prédio para
 instalação do Legislativo Municipal
R$ 140.000,00
 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no 
artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente 
conforme se segue:
10.01.01.01.001.1003 - 4110.00.00.01......................................................... R$ 30.000,00
20.02.03.07.025.1009 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 4.000,00
20.03.03.08.033.2024 – 3266.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.03.03.08.033.2024 – 3267.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.04.08.07.021.2027 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 2.000,00
20.04.08.41.190.1014 – 4120.00.00.01........................................................... R$ 3.000,00
20.04.08.41.190.1014 – 4120.00.00.08........................................................... R$ 15.000,00
20.04.08.42.188.2033 – 3120.01.00.08........................................................... R$ 2.000,00
20.04.08.42.217.2037 – 3254.00.00.20........................................................... R$ 5.000,00
20.04.08.42.239.1017 - 4120.00.00.07.......................................................... R$ 10.000,00
20.04.08.46.021.2043 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 2.000,00
20.05.03.07.021.2055 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.05.03.07.021.2055 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.05.10.60.326.1026 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 2.000,00
20.05.10.91.575.1028 – 4110.00.00.07........................................................... R$ 7.000,00
20.05.16.88.021.1029 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 12.000,00
20.05.16.88.021.2063 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.05.16.88.021.2063 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.03.16.64.362.2025 – 3132 .01.00.01.......................................................... R$ 4.000,00
20.05.16.88.534.1030 – 4120.00.00.01........................................................... R$ 5.000,00
20.06.13.76.447.1032 – 4110.00.00.07........................................................... R$ 1.500,00
20.06.13.76.447.1032 – 4110.00.00.08........................................................... R$ 2.000,00
20.01.03.07.020.2002 – 3132.02.00.01........................................................... R$ 2.000,00
20.01.03.07.020.2002 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.01.03.07.020.2001 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.01.03.07.021.2003 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.01.04.13.066.1002 – 4210.00.00.01........................................................... R$ 3.000,00
20.01.04.77.457.1004 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.02.03.07.021.2015 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.02.03.07.021.2015 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 500,00
20.02.03.07.021.2017 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.02.15.82.494.2071 – 3113.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00
20.04.08.41.190.1014 – 4110.00.00.08........................................................... R$ 15.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 1.999.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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