| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 69 |
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LEI N.º 085/99, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais ), destinado a obras e instalações para construção de prédio para utilização da Câmara Municipal de Uruana de Minas, observada a seguinte classificação funcional - programática: 20.02.01.01.001.10344110.00.00.0 Construção do Prédio para instalação do Legislativo Municipal R$ 140.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente conforme se segue: 10.01.01.01.001.1003 - 4110.00.00.01......................................................... R$ 30.000,00 20.02.03.07.025.1009 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 4.000,00 20.03.03.08.033.2024 – 3266.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.03.03.08.033.2024 – 3267.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.04.08.07.021.2027 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 2.000,00 20.04.08.41.190.1014 – 4120.00.00.01........................................................... R$ 3.000,00 20.04.08.41.190.1014 – 4120.00.00.08........................................................... R$ 15.000,00 20.04.08.42.188.2033 – 3120.01.00.08........................................................... R$ 2.000,00 20.04.08.42.217.2037 – 3254.00.00.20........................................................... R$ 5.000,00 20.04.08.42.239.1017 - 4120.00.00.07.......................................................... R$ 10.000,00 20.04.08.46.021.2043 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 2.000,00 20.05.03.07.021.2055 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.05.03.07.021.2055 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.05.10.60.326.1026 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 2.000,00 20.05.10.91.575.1028 – 4110.00.00.07........................................................... R$ 7.000,00 20.05.16.88.021.1029 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 12.000,00 20.05.16.88.021.2063 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.05.16.88.021.2063 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.03.16.64.362.2025 – 3132 .01.00.01.......................................................... R$ 4.000,00 20.05.16.88.534.1030 – 4120.00.00.01........................................................... R$ 5.000,00 20.06.13.76.447.1032 – 4110.00.00.07........................................................... R$ 1.500,00 20.06.13.76.447.1032 – 4110.00.00.08........................................................... R$ 2.000,00 20.01.03.07.020.2002 – 3132.02.00.01........................................................... R$ 2.000,00 20.01.03.07.020.2002 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.01.03.07.020.2001 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.01.03.07.021.2003 – 3131.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.01.04.13.066.1002 – 4210.00.00.01........................................................... R$ 3.000,00 20.01.04.77.457.1004 – 4110.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.02.03.07.021.2015 – 3120.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.02.03.07.021.2015 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 500,00 20.02.03.07.021.2017 – 3132.01.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.02.15.82.494.2071 – 3113.00.00.01........................................................... R$ 1.000,00 20.04.08.41.190.1014 – 4110.00.00.08........................................................... R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 1.999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal