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norma nº 146/2002

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 129, DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 146, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 129, 
DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, 
inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal 
nº. 129/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado 
a doar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS 
GERAIS, CNPJ 18.715.599/0001-05, situada a Avenida Amazonas, 
5.855 – Bairro Gameleira na cidade de Belo Horizonte – MG, um 
terreno de propriedade do município situado à rua Tomé Alves da 
Rocha , esquinas com as ruas Eli Pinto de Carvalho e Bonfinópolis no 
Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Uruana de Minas – MG, um terreno da 
quadra 46, da planta cadastral da cidade, com a área total de 4.020 m2 
(quatro mil e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e 
confrontações: 67 (sessenta e sete metros) de frente, com à rua Tomé 
Alves da Rocha; 67 m (sessenta e sete metros) de fundos, confronta com 
à área do Município, 60 m ( sessenta metros) pelo lado direito com a 
rua Bonfinópolis e 60 m (sessenta metros) pelo lado esquerdo, 
confronta com a rua Eli Pinto de Carvalho.”
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Art. 2º. Revoga o Art. 3º, da Lei Municipal nº. 
129/2001.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 20 de 
Novembro de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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