| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 129, DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI N.º 146, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 129, DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 129/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.599/0001-05, situada a Avenida Amazonas, 5.855 – Bairro Gameleira na cidade de Belo Horizonte – MG, um terreno de propriedade do município situado à rua Tomé Alves da Rocha , esquinas com as ruas Eli Pinto de Carvalho e Bonfinópolis no Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Uruana de Minas – MG, um terreno da quadra 46, da planta cadastral da cidade, com a área total de 4.020 m2 (quatro mil e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 67 (sessenta e sete metros) de frente, com à rua Tomé Alves da Rocha; 67 m (sessenta e sete metros) de fundos, confronta com à área do Município, 60 m ( sessenta metros) pelo lado direito com a rua Bonfinópolis e 60 m (sessenta metros) pelo lado esquerdo, confronta com a rua Eli Pinto de Carvalho.” 2 Art. 2º. Revoga o Art. 3º, da Lei Municipal nº. 129/2001. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 20 de Novembro de 2002. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal