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norma nº 86/1999

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI N.º 086/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.999
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas-MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o cargo de Coordenador de Ensino, de livre nomeação e 
Exoneração, de recrutamento restrito, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, conforme discriminado no anexo único desta Lei.
Parágrafo único – O exercício das funções do cargo criado no artigo são 
vinculados e subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - As atribuições da função criada no artigo 1º desta Lei, são as 
seguintes:
I – coordenar cursos de capacitação;
II – orientar o corpo docente durante a elaboração do planejamento 
pedagógico;
III – coordenar a realização do Censo Escolar e do Cadastro Escolar;
IV – organizar a escrituração da Secretaria Municipal de Educação e emitir 
transferências de 1ª a 4ª série das escolas multiseriadas;
V – confeccionar apostilas pedagógicas destinadas aos alunos do ensino 
fundamental;
VI – outras atribuições delegadas pela Secretária Municipal de Educação do 
Município de Uruana de Minas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 10 de Novembro de 1.999.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO LEI N.º086/99. 
(LEI MUNICIPAL N.º 086 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.999)
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
RECRUTAMENTO RESTRITO
FUNÇÃO Nº.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
R$
Coordenador de Ensino 01 500,00
TOTAL 01 -

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