| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 71 |
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LEI N.º 087/99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 76, IX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial aos Professores e profissionais diretamente ligados à docência no ensino fundamental, definidos no artigo 2º., parágrafo 3º., da Instrução n.º 01/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício. Art. 2º - O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será concedido em igual percentual, por período determinado, observado o comportamento da Receita municipal, com vistas ao atendimento à obtenção dos percentuais mínimos referentes à Educação. Art. 3º - A concessão, definição de valores e períodos do Abono Salarial serão administrados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, observando o comportamento da receita e ao atendimento do artigo 7º da Lei Federal n.º 9424/96. Art. 4º - O Abono Salarial de que trata esta Lei, em hipótese alguma incorporá à remuneração dos servidores beneficiados pelo mesmo. Art. 5º - Para fazer face ao disposto nesta Lei, serão utilizadas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas (MG), 03 de Dezembro de 1999 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal