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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 87/1999

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 087/99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 76,
IX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, 
e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Abono Salarial aos Professores e profissionais diretamente ligados à docência 
no ensino fundamental, definidos no artigo 2º., parágrafo 3º., da Instrução n.º 
01/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício.
Art. 2º - O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será 
concedido em igual percentual, por período determinado, observado o 
comportamento da Receita municipal, com vistas ao atendimento à obtenção 
dos percentuais mínimos referentes à Educação.
Art. 3º - A concessão, definição de valores e períodos do Abono 
Salarial serão administrados através de Decreto do Poder Executivo 
Municipal, observando o comportamento da receita e ao atendimento do 
artigo 7º da Lei Federal n.º 9424/96.
Art. 4º - O Abono Salarial de que trata esta Lei, em hipótese 
alguma incorporá à remuneração dos servidores beneficiados pelo mesmo.
Art. 5º - Para fazer face ao disposto nesta Lei, serão utilizadas 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas (MG), 03 de Dezembro de 1999
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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