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norma nº 538/2018

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos em favor da associação arinense de apoio ao paciente com câncer.
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GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
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LEI MUNICIPAL N.º 538, DE 24 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM
FAVOR DA ASSOCIAÇÃO ARINENSE DE APOIO AO
PACIENTE COM CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Uruana de Minas, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
públicos, por meio de contribuição, à Associação de Apoio ao Paciente
com Câncer da cidade de Arinos - MG., pessoa jurídica de direito privado
sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.465.652/0001/0001-
80, com sede na Avenida Aristóteles Fernandes Valadares, nº 1.180,
Centro, na cidade de Arinos-MG., no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil
e oitocentos reais), em 07 (sete) parcelas iguais, mensais e consecutivas
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), observado o disposto no
artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e
as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de
trabalho, instrumento convenial, condições de repasse, cronogramas de
execução, de desembolso e prestação de contas.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e.
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br cemnnatenina E
Entregue o seu caminho ao Se nfie nele, e ele agirá
GOVERNO MUNICIPAL
N ÂÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
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oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.11.02.10.302.0028.2.203 — 3.3.50.41
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para abertura do referido crédito
adicional especial anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas — MG, 24 de Julho de 2018.
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Prefeito Municipal
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br

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