| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a dívida ativa não tributária do município |
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GOVERNO MUNICIPAL URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS D E M | NAS Avenida BR pg 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 540, DE 24 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; CAPÍTULO | DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA E SUA INSCRIÇÃO Seção | Da Dívida Ativa não tributária Art. 1º A instituição e estruturação da Divida Ativa de natureza não w tributária, reger-se-ão pelo disposto nesta Lei. Art. 2º Divida Ativa de natureza não tributária são os créditos da Fazenda Pública provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, débitos imputados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou pelo Tribunal de Contas da União, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra ov.br garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. . prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br Www.uruanademinas.mg: Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá GOVERNO MUNICIPAL URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 ; Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (58) 3678-9090 Seção Il Da Inscrição Art. 3º A inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, de natureza não tributária, na Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG, será feita através da Certidão de Divida Ativa não tributária. Parágrafo único. A Certidão de Divida Ativa não tributária deverá conter: | - o nome do devedor e, sendo o caso, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; Il — o valor originário da dívida e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei; HI — a origem, a natureza e o fundamento legal do Crédito; IV — a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V-—a data em que foi inscrita; e VI — o número do processo administrativo, se houver, ou da certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou Tribunal de Contas da Uhnião. prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br Wwww.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele ag prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br STE 5 ESSE SG SR ES E SETA 2 a GOVERNO MUNICIPAL DE M Í NAS Avenida Ps ei ag aa 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2017.2020 Art. 4º A Certidão da Dívida Ativa — CDA - deverá conter, além dos elementos mencionados no artigo anterior, a indicação do livro e da folha de inscrição. Parágrafo único. A CDA deverá ser autenticada pela autoridade competente. Seção III Dos Acréscimos Moratórios e do Parcelamento Art. 5º A Divida Ativa a que se refere esta Lei, será acrescida de juros de mora equivalente ao percentual de 1% (um por cento) ao mês. 8 1º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi inscrita a Dívida Ativa, quando não paga no prazo fixado pela legislação. 8 2º Os juros de mora a que se refere o parágrafo anterior incidirão também nas hipóteses de pagamento através da modalidade de parcelamento. S$ 3º O débito inscrito como Dívida Ativa não tributária terá o seu valor atualizado pela Unidade Fiscal de Uruana de Minas, que é corrigido monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Art. 6º Os créditos inscritos como Dívida Ativa não tributária prevista nesta lei poderão ser parcelados, desde que não exceda a 180 (cento e oitenta) prestações, a critério do devedor. gue o seu caminho ao Senh nfie nele, e ele agirá URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS www.uruanademinas.mg.gov.br GOVERNO MUNICIPAL URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 : a Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 SE Parágrafo único O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 (duzentos) reais, atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo — IPC-A. CAPÍTULO II DA APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CADIM Seção | Da Apuração da Liquidez e Certeza Art. 7º Compete ao Setor de Cadastro e Tributação a apuração da liquidez e certeza da Dívida Ativa não tributária de que trata esta Lei, bem como sua gestão. Art. 8º Os créditos inscritos, como Dívida Ativa não tributária no Setor de Cadastro e Tributação, de valores inferiores a 120 (cento e vinte) UFMU, poderão ser objeto de simples cobrança administrativa, de acordo com a discricionariedade da Administração. Seção II Da Inscrição do CADIM Art. 9º A pessoa física inscrita na Divida Ativa não tributária junto à Administração Pública Municipal será lançada no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Municipal — CADIM, instituído pelo Código Tributário do aten, Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agir Município de Uruana de Minas/MG. prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br “a, URU URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 ES SR E ES E 7 O Parágrafo único. O responsável será notificado, por escrito, 30 (trinta) dias antes da sua inscrição na Divida Ativa, que descreverá a Certidão de Divida Ativa não tributária, nos termos do parágrafo único do art. 3º desta Lei. Seção III Das Disposições Gerais Art. 10 Para fins de contagem do período prescricional aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei as disposições do $ 3º do art. 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei das Execuções Fiscais). Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Chefe da Secretaria de Cadastro e Tributação autorizados a baixarem ou realizarem os Atos que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 24 de Julho de 2018. ) RONALDO F A DE MORAIS Prefeito Municipal prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br Www.uruanademinas.mg.gov.br