br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2019.
native_id725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Ê ' Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E O,
ee
LEI MUNICIPAL N.º 544, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
A Art. 1º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas (MG), para o
exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.229.600,00 (vinte e um
milhões, duzent os e vinte e nove mil e seiscentos reais).
Paragrafo único - Durante a execução do orçamento municipal do
exercício financeiro de 2019, R$ 222.655,20 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que correspondem a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente liquida estimada para o exercício financeiro do
ano de 2019, por força emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos membros
do Poder Legislativo Local, serão aplicados da seguinte forma:
Art 2º - O Orçamento do Município para o exercício de 2019 estima a
Receita em R$ 21.229.600,00 (vinte e um milhões, duzent os e vinte e nove mil e
seiscentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais), em R$ 20.279.600,00 (vinte milhões, duzentos e
ho setenta e nove mil e seiscentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES 21.334.600,00
1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 1.138.500,00
1.2 — Contribuições 211.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 160.100,00
1.4 — Receita de Serviços 732.000,00
1.5 — Transferências Correntes 19.075.200,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00
9.0 — Dedução da Receita Corrente -2.780.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.675.000,00
prefeitura (Quruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
vt, GOVERNO MUNICIPAL
a
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
: ) Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
CO TR O OR CR
et O
2.2 — Alienação de Bens 125.000,00
2.3 — Transferências de Capital 2.550.000,00
TOTAL 21.229.600,00
8 2º - A Despesa do Município será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO 950.000,00
02 — PODER EXECUTIVO 20.129.600,00
09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 150.000,00
TOTAL 21.229.600,00
Il- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 950.000,00
04 — Administração 3.475.530,00
06 — Segurança Pública 83.900,00
08 — Assistência Social 1.256.260,00
10 — Saúde 4.127.870,00
12 — Educação 5.633.620,00
13 — Cultura 472.530,00
15 — Urbanismo 1.594.600,00
16 — Habitação 8.000,00
hi 17 — Saneamento 667.640,00
18 — Gestão Ambiental 546.600,00
20 — Agricultura 546.210,00
23 — Comércio e Serviços 16.900,00
26 - Transporte 956.640,00
27 — Desporto e Lazer 351.700,00
28 — Encargos Especiais 391.600,00
99 — Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 21.229.600,00
HI - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
dy
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
as GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
E ' Avenida Brasilia, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E
DESPESAS CORRENTES 17.627.792,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 9.623.600,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 48.100,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 7.956.092,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.451.808,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos 3.300.808,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 151.000,00
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 21.229.600,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.00.00 — Rec. Ordinários 9.181.120,00
1.01.00 — Educação 25% 1.769.010,00
1.02.00 — Saúde 15% 3.005.270,00
1.12.00 — Serviços de Saúde 50.500,00
1.16.00 — CIDE 31.000,00
1.17.00 — Contrib. Ilum. Pública 216.000,00
1.18.00 — FUNDEB 60% 2.073.900,00
1.19.00 — FUNDEB 40% 831.100,00
1.22.00 — Convênio Vinc. Educação 180.000,00
1.23.00 — Convênio Vinc. Saúde 350.000,00
1.24.00 — Convênio N/R/Educ.Saúde 1.900.000,00
1.29.00 — Transferência FNAS 203.000,00
1.42.00 — Convênio V. Assist Social 200.000,00
1.43.00 - PDDE 5.200,00
1.44.00 — PNAE 91.000,00
o 1.45.00 — PNATE 46.000,00
1.47.00 — Salário Educação 212.000,00
1.48.00 - Transf. SUS At. Básica 545.000,00
1.50.00 — Transf. SUS Vig. Saúde 50.500,00
1.51.00 — Transf.SUS Farmacêutica 20.500,00
1.55.00 — Fundo Estadual de Saúde 95.000,00
1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social 40.500,00
1.57.00 — Multas de Trânsito 6.000,00
1.92.00 - Alienação de Bens 127.000,00
TOTAL 21.229.600,00
Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
D E M | NAS Avenida E Eno ret iceE 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
$ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento
de riscos fiscais especificados neste artigo.
8 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas
não orçadas ou orçadas a menor.
8 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2019 os recursos a ele reservados
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos ”, mencionados no $ 1º deste artigo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
Il — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a- o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
c—o superávit financeiro do exercício anterior.
d — os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme
disposto no $ 3º do artigo 3º.
8 1º - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
8 2º: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 5º - Os recursos oriundos de convênio e de emendas parlamentar
não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como
fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais
de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
É PE
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá.s
URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
GOVERNO MUNICIPAL
AN ÂÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
ADMINISTRAÇÃO 2017-2
Art. 6º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outro ente da Federação.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Uruana de Minas (MG), 30 de Outubro de 2018.
RONALDO F IRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br Www.uruanademinas.mg.gov.br

open original →