| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2019. |
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GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Ê ' Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E O, ee LEI MUNICIPAL N.º 544, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: A Art. 1º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas (MG), para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.229.600,00 (vinte e um milhões, duzent os e vinte e nove mil e seiscentos reais). Paragrafo único - Durante a execução do orçamento municipal do exercício financeiro de 2019, R$ 222.655,20 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que correspondem a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida estimada para o exercício financeiro do ano de 2019, por força emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos membros do Poder Legislativo Local, serão aplicados da seguinte forma: Art 2º - O Orçamento do Município para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 21.229.600,00 (vinte e um milhões, duzent os e vinte e nove mil e seiscentos reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em R$ 20.279.600,00 (vinte milhões, duzentos e ho setenta e nove mil e seiscentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. 81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1 - RECEITAS CORRENTES 21.334.600,00 1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 1.138.500,00 1.2 — Contribuições 211.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 160.100,00 1.4 — Receita de Serviços 732.000,00 1.5 — Transferências Correntes 19.075.200,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00 9.0 — Dedução da Receita Corrente -2.780.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.675.000,00 prefeitura (Quruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br vt, GOVERNO MUNICIPAL a ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 : ) Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 CO TR O OR CR et O 2.2 — Alienação de Bens 125.000,00 2.3 — Transferências de Capital 2.550.000,00 TOTAL 21.229.600,00 8 2º - A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO 950.000,00 02 — PODER EXECUTIVO 20.129.600,00 09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 150.000,00 TOTAL 21.229.600,00 Il- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 950.000,00 04 — Administração 3.475.530,00 06 — Segurança Pública 83.900,00 08 — Assistência Social 1.256.260,00 10 — Saúde 4.127.870,00 12 — Educação 5.633.620,00 13 — Cultura 472.530,00 15 — Urbanismo 1.594.600,00 16 — Habitação 8.000,00 hi 17 — Saneamento 667.640,00 18 — Gestão Ambiental 546.600,00 20 — Agricultura 546.210,00 23 — Comércio e Serviços 16.900,00 26 - Transporte 956.640,00 27 — Desporto e Lazer 351.700,00 28 — Encargos Especiais 391.600,00 99 — Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL 21.229.600,00 HI - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA dy prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br as GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 E ' Avenida Brasilia, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E DESPESAS CORRENTES 17.627.792,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 9.623.600,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 48.100,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 7.956.092,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.451.808,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 3.300.808,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 151.000,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL 21.229.600,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS 1.00.00 — Rec. Ordinários 9.181.120,00 1.01.00 — Educação 25% 1.769.010,00 1.02.00 — Saúde 15% 3.005.270,00 1.12.00 — Serviços de Saúde 50.500,00 1.16.00 — CIDE 31.000,00 1.17.00 — Contrib. Ilum. Pública 216.000,00 1.18.00 — FUNDEB 60% 2.073.900,00 1.19.00 — FUNDEB 40% 831.100,00 1.22.00 — Convênio Vinc. Educação 180.000,00 1.23.00 — Convênio Vinc. Saúde 350.000,00 1.24.00 — Convênio N/R/Educ.Saúde 1.900.000,00 1.29.00 — Transferência FNAS 203.000,00 1.42.00 — Convênio V. Assist Social 200.000,00 1.43.00 - PDDE 5.200,00 1.44.00 — PNAE 91.000,00 o 1.45.00 — PNATE 46.000,00 1.47.00 — Salário Educação 212.000,00 1.48.00 - Transf. SUS At. Básica 545.000,00 1.50.00 — Transf. SUS Vig. Saúde 50.500,00 1.51.00 — Transf.SUS Farmacêutica 20.500,00 1.55.00 — Fundo Estadual de Saúde 95.000,00 1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social 40.500,00 1.57.00 — Multas de Trânsito 6.000,00 1.92.00 - Alienação de Bens 127.000,00 TOTAL 21.229.600,00 Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br GOVERNO MUNICIPAL D E M | NAS Avenida E Eno ret iceE 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 $ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 8 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. 8 3º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2019 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”, mencionados no $ 1º deste artigo. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; Il — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a- o excesso ou provável excesso de arrecadação, b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c—o superávit financeiro do exercício anterior. d — os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no $ 3º do artigo 3º. 8 1º - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 8 2º: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes Executivo e Legislativo. Art. 5º - Os recursos oriundos de convênio e de emendas parlamentar não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. É PE Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá.s URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS GOVERNO MUNICIPAL AN ÂÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2017-2 Art. 6º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Uruana de Minas (MG), 30 de Outubro de 2018. RONALDO F IRA DE MORAIS Prefeito Municipal prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br Www.uruanademinas.mg.gov.br