| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da disciplina de empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais do município de uruana de minas. |
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GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 LEI MUNICIPAL N.º 545, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de - Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental de todas as Escolas Municipais do Município de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais. S 1º — Caberá a todas as escolas, citadas no artigo 1º, incluir a disciplina na sua grade curricular com o nome de: Empreendedorismo. $ 2º — A disciplina será ministrada preferencialmente por professor qualificado com formação de Ensino Superior Completo que demonstrar conhecimento técnico na área, após avaliação da Secretaria Municipal de Educação, através de processo seletivo e/ou concurso público. Art. 2º — Entende-se por Empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. Art. 3º — Compete a Secretaria Municipal de Educação pela sua coordenação pedagógica, oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento da disciplina. Art. 4º — Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. [ prefeitura (Quruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agir “ig RR a GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M ] NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 : ; Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 O Art. 5º — Na disciplina de Empreendedorismo, a escola deverá atender os seguintes preceitos: | - noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural (optativo de acordo com a demanda); Il — identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego; Il — construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal, IV- motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis; V- construção de conhecimentos em economia familiar; VI- orientação vocacional e planejamento de carreira; VII- orientação e educação financeira; VIII- ampliação da relação aluno/escola e comunidade; Art. 6º — Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, por meio do seu órgão e setor competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da disciplina de Empreendedorismo nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino Fundamental. ú Art. 7º — As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MG, 30 de Outubro de 2018. «a de Morais erreira de Ro Municipal RONALDO F IRA DE MORAIS Prefeito Municipal prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br