| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Altera a lei nº 485, de 19 de setembro de 2016, que dispõe sobre a denominação da creche municipal que especifica. |
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GOVERNO MUNICIPAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS URU DE MINAS o CNPE 01 609 942/0001-34 É ã Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Cardo cn os cmo Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 RECTA TS LEI MUNICIPAL 547, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. ALTERA A LEI N.º 485, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 485 de 19 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º-Fica denominada Creche Proinfância Municipal Gustavo Campos, o prédio público construído na Rua Deputado Camilo Machado, n.º 365, Bairro Cruzeiro, na cidade de Uruana de Minas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MG, 12 de Dezembro de 2018. de porre RONALDO F k DÉ MORAIS Prefeito Municipal prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agi