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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 89/1999

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id73

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 LEI N.º 089/99, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE 
QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, III, da Lei 
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada de Utilidade Municipal a 
“Associação Renascer de Uruana de Minas”, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.877.829/0001 – 00, com sede no 
Município de Uruana de Minas e foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas 
Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 06 de Dezembro de 1.999.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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