| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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LEI N.º 089/99, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É declarada de Utilidade Municipal a “Associação Renascer de Uruana de Minas”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.877.829/0001 – 00, com sede no Município de Uruana de Minas e foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 06 de Dezembro de 1.999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal