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norma nº 551/2019

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaAutoriza a cessão de servidor do quadro de pessoal da prefeitura para o abrigo frei pio da sociedade são Vicente de Paulo de arinos.
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GOVERNO MUNICIPAL
URUANA PREFÉITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Ed pu Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Ronsirundo MmRoRo caminha: Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
CS CR OO e e
LEI MUNICIPAL N.º 551, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS-PARA O ABRIGO FREI PIO DA
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARINOS-
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA E MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso
III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder,
mediante ato administrativo, servidor do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Uruana de Minas, habilitado em Serviço Social, Nutrição,
Psicologia ou outra formação correlata, para prestar serviços ao Abrigo
Frei Pio da Sociedade São Vicente de Paulo de Arinos-MG.
Art. 2º Ressalvadas o disposto em leis específicas, a cessão
será concedida pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada no
interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
Art. 3º O encerramento da cessão poderá ocorrer a qualquer
tempo, mediante justificativa fundamentada das partes, hipótese em que
será concedido o prazo de até 30 (trinta) dias para retorno do servidor à
origem.
Art. 4º O ônus da remuneração do servidor cedido, acrescido
dos respectivos encargos sociais, será do Município.
Art. 5º O período de afastamento correspondente à cessão ou
à requisição, de que trata esta Lei, é considerado para todos os efeitos
legais, inclusive para promoção e progressão funcional, quando for o caso.
Parágrafo único. As férias do servidor cedido obedecerá à
programação do órgão cessionário, - cuja autorização de gozo será
Fai
prefeitura (Quruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg-gÓV.
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele
UANA PREFÉITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
) ' Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
TE RS E
informada ao cedente para efeito do registro funcional correspondente.
Art. 6º. No curso da cessão, a concessão de benefícios
transitórios, instituídos para melhoria do serviço público, na origem, tais
como incentivos financeiros, auxílios, prêmios, abonos e bônus, não se
estendem aos servidores cedidos, nem-mesmo se repetem quando de seu
* retorno, caso já se tenham exaurido.
Art. 7º Qualquer vantagem pecuniária eventualmente
concedida pelo cessionário ao servidor cedido não se incorpora ao
respectivo vencimento ou remuneração para qualquer efeito jurídico.
Art. 8º Durante a cessão, as irregularidades ou faltas
disciplinares, porventura cometidas pelo servidor cedido, serão apuradas
pelo cessionário, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com
posterior remessa de toda a documentação ao cedente, para as
providências permitidas em lei.
Art. 9º É de responsabilidade do cessionário arcar com ônus de
quaisquer danos, porventura, causados a terceiros pelo cedido, durante a
vigência da cessão, observado o disposto no 8 6º do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 10. As cláusulas e condições específicas da cessão serão
dispostas no respectivo ato administrativo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 10 de Abril de 2019.
31
RONALDO A DE MORAIS
Prefeito
. 2
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá.

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