| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor do quadro de pessoal da prefeitura para o abrigo frei pio da sociedade são Vicente de Paulo de arinos. |
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GOVERNO MUNICIPAL URUANA PREFÉITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Ed pu Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Ronsirundo MmRoRo caminha: Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 CS CR OO e e LEI MUNICIPAL N.º 551, DE 10 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-PARA O ABRIGO FREI PIO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARINOS- MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA E MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante ato administrativo, servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, habilitado em Serviço Social, Nutrição, Psicologia ou outra formação correlata, para prestar serviços ao Abrigo Frei Pio da Sociedade São Vicente de Paulo de Arinos-MG. Art. 2º Ressalvadas o disposto em leis específicas, a cessão será concedida pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários. Art. 3º O encerramento da cessão poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada das partes, hipótese em que será concedido o prazo de até 30 (trinta) dias para retorno do servidor à origem. Art. 4º O ônus da remuneração do servidor cedido, acrescido dos respectivos encargos sociais, será do Município. Art. 5º O período de afastamento correspondente à cessão ou à requisição, de que trata esta Lei, é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional, quando for o caso. Parágrafo único. As férias do servidor cedido obedecerá à programação do órgão cessionário, - cuja autorização de gozo será Fai prefeitura (Quruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg-gÓV. Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele UANA PREFÉITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 ) ' Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 C ! , | Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 TE RS E informada ao cedente para efeito do registro funcional correspondente. Art. 6º. No curso da cessão, a concessão de benefícios transitórios, instituídos para melhoria do serviço público, na origem, tais como incentivos financeiros, auxílios, prêmios, abonos e bônus, não se estendem aos servidores cedidos, nem-mesmo se repetem quando de seu * retorno, caso já se tenham exaurido. Art. 7º Qualquer vantagem pecuniária eventualmente concedida pelo cessionário ao servidor cedido não se incorpora ao respectivo vencimento ou remuneração para qualquer efeito jurídico. Art. 8º Durante a cessão, as irregularidades ou faltas disciplinares, porventura cometidas pelo servidor cedido, serão apuradas pelo cessionário, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com posterior remessa de toda a documentação ao cedente, para as providências permitidas em lei. Art. 9º É de responsabilidade do cessionário arcar com ônus de quaisquer danos, porventura, causados a terceiros pelo cedido, durante a vigência da cessão, observado o disposto no 8 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 10. As cláusulas e condições específicas da cessão serão dispostas no respectivo ato administrativo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 10 de Abril de 2019. 31 RONALDO A DE MORAIS Prefeito . 2 prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá.