| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério |
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GOVERNO MUNICIPAL URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34 . ae Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Pts bra Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 MINISTRAÇÃO 01 esrerproemiomeerado LEI MUNICIPAL N.º 552, DE 31 DE MAIO DE 2019. Rear vana rr meneame CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete décimos por cento), índice corrigido de acordo com a Portaria do MEC nº 6, de 26 de Dezembro de 2018, em favor dos profissionais do Magistério, em face da alteração do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de Janeiro de 2019. Art. 2º - As despesas para cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MG, 31 de Maio de 2019. RONALDO IRA DE MORAIS Prefeito Municipal itura(Quruanademin separar www.uruanad