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norma nº 552/2019

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaConcede reajuste salarial aos profissionais do magistério
native_id733

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GOVERNO MUNICIPAL
URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
. ae Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Pts bra Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
MINISTRAÇÃO 01
esrerproemiomeerado
LEI MUNICIPAL N.º 552, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Rear vana rr meneame
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76,
inciso Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,17%
(quatro inteiros e dezessete décimos por cento), índice corrigido de acordo
com a Portaria do MEC nº 6, de 26 de Dezembro de 2018, em favor dos
profissionais do Magistério, em face da alteração do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público, conforme dispõe o artigo 5º da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a
1º de Janeiro de 2019.
Art. 2º - As despesas para cumprimento desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas — MG, 31 de Maio de 2019.
RONALDO IRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
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