| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Fixa piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias. |
| native_id | 740 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
nen R a o CANURORE O E Pera GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ] DE M ] NAS É : , CNPJ: 01 609 942/0001-34 O Cstrindo um novo caminho! Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 . Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 ADMINISTRAÇÃO 2047.2020 eae erre a e pager rs LEI MUNICIPAL N.º 560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona *” e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento: | — R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; || = R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e III — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. 8 1º O piso salarial de que trata o artigo 1º será reajustado, anualmente, a em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. i 8 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 1º de Janeiro de 2019. Art. 2º As despesas para cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. utdicado no Quadro de Avisos, “rs Uruana de Minas — MG, 27 de Fevereiro de 2020.