br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 560/2020

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaFixa piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias.
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

nen R a o CANURORE O E Pera
GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
] DE M ] NAS É : , CNPJ: 01 609 942/0001-34
O Cstrindo um novo caminho! Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
. Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
ADMINISTRAÇÃO 2047.2020
eae erre a e pager rs
LEI MUNICIPAL N.º 560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATES
AS ENDEMIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona
*” e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combates às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento:
| — R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
|| = R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e
III — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
8 1º O piso salarial de que trata o artigo 1º será reajustado, anualmente,
a em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. i
8 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 1º de Janeiro de 2019.
Art. 2º As despesas para cumprimento desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
utdicado no Quadro de Avisos,
“rs Uruana de Minas — MG, 27 de Fevereiro de 2020.

open original →