| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Autoriza a destinação de recursos públicos em favor da associação dos estudantes universitários de uruana de minas e da outras providencias. |
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GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA: e DE MIN AS CNPJ: 01 609 942/0001-34 » ' , Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminhol Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 e PE TN ONA TPI LEI MUNICIPAL N.º 561, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de contribuição, à Associação dos Estudantes Universitários de Uruana de Minas-MG., pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 19.178.531/0001-05, com sede na Rua Vicente Alves, nº 420, Centro, na cidade de Uruana de Minas-MG., no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de trabalho, instrumento convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas. = Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2020, sob a dotação orçamentária de 02.04.01.12.364.00.36.2042.3.3.50.43.00.1.00.00 — Ficha - 224, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Publicado no Quadro da Avisos, no Saguão da Prefeitura Em Q17022 ER MO Uruana de Minas — MG, 27 de Fevereiro de 2020. RONALDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Entregue o seu caminho ao Sent! onnie nele, e ele agira