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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 561/2020

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos em favor da associação dos estudantes universitários de uruana de minas e da outras providencias.
native_id741

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GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA:
e DE MIN AS CNPJ: 01 609 942/0001-34
» ' , Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminhol Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
e PE TN ONA TPI
LEI MUNICIPAL N.º 561, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
“AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM
FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DE URUANA DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas,
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
públicos, por meio de contribuição, à Associação dos Estudantes Universitários
de Uruana de Minas-MG., pessoa jurídica de direito privado sem finalidade
lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 19.178.531/0001-05, com sede na Rua
Vicente Alves, nº 420, Centro, na cidade de Uruana de Minas-MG., no valor de
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em 11 (onze) parcelas iguais, mensais
e consecutivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observado o disposto no artigo
26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as normas
relativas à necessidade prévia de celebração de plano de trabalho, instrumento
convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de desembolso e
prestação de contas.
= Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2020,
sob a dotação orçamentária de
02.04.01.12.364.00.36.2042.3.3.50.43.00.1.00.00 — Ficha - 224, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Publicado no Quadro da Avisos,
no Saguão da Prefeitura
Em Q17022 ER MO
Uruana de Minas — MG, 27 de Fevereiro de 2020.
RONALDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Entregue o seu caminho ao Sent! onnie nele, e ele agira

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