| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providencias. |
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EE GOVERNO MUNICIPAL ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE M | N AS CNPJ: 01 609 942/0001-34 y pa Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 LEI MUNICIPAL N.º 562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL | AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), índice corrigido de acordo com a Portaria do MEC nº 3, de 13 de dezembro de 2019, em favor dos profissionais do Magistério, em face da alteração do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 4º de Janeiro de 2020. dg Art. 2º - As despesas para cumprimento desta lei correrão à “conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MG, 27 de Fevereiro de 2020. RONALDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br PAS PRC www.uruanademinas.mg.gov.br Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agilra. sis75