| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo do município de uruana de minas |
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GOVERNO MUNICIPAL UANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA! D E MINAS Avenida em e api 38630-000 £onstruindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 TR a Cn ado ] em eme — LEI MUNICIPAL N.º 563, DE 22 DE ABRIL D E 2020. Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Prefeitura Em Vl, OM 3 DO Revisa a remuneração dos servidores da Retiros 234 O ' mn * administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu = nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Municipio de Uruana de Minas, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 8 1º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. 8 2º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com e o disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 4 01, de 4 de maio de 2000. 8 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2020. Uruana de Minas — MG, 22 de Abril de 2020. í pm ed RREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal refeitura(Duruanademinas.mg.gov.br WWW, -» Entregue o seu caminho ao Senhor confie nele, e ele agirá