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norma nº 563/2020

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo do município de uruana de minas
native_id743

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GOVERNO MUNICIPAL
UANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA!
D E MINAS Avenida em e api 38630-000
£onstruindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
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LEI MUNICIPAL N.º 563, DE 22 DE ABRIL D
E 2020.
Publicado no Quadro de Avisos,
no Saguão da Prefeitura
Em Vl, OM 3 DO
Revisa a remuneração dos servidores da
Retiros 234 O '
mn * administração direta do Poder Executivo do
Município de Uruana de Minas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
= nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos
servidores da administração direta do Poder Executivo do Municipio de Uruana
de Minas, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
8 1º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a
remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional
será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da
Constituição Federal.
8 2º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com
e o disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 4 01, de 4 de
maio de 2000.
8 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao
piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar
fixado pelo Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade
prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Uruana de Minas — MG, 22 de Abril de 2020.
í pm
ed
RREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
refeitura(Duruanademinas.mg.gov.br WWW,
-» Entregue o seu caminho ao Senhor confie nele, e ele agirá

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