| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da prefeitura municipal. |
| native_id | 744 |
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GOVERNO MUNICIPAL U ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS DE MIN AS CNPJ: 01 609 942/0001-34 Construind nho! Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 pao AU Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 LEI MUNICIPAL N.º 564, DE 13 DE MAIO DE 2020. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. O PREFEITO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, com os requisitos e vencimentos na Lei n.º 476, de 23 de dezembro de 2015, de provimento efetivo, os seguintes cargos: CARGOS 1 QUANTIDADE | | Agente Sanitário (9/8) | | Gari | 02 Monitora de Creche 02 Nutricionista 01 Professor de Educação Básica Il 25 horas | 02 . Professor de Educação Básica Il - Hora Aula 02 Psicólogo 01 Técnico em Higiene Dental 01 Técnico em Enfermagem 00 Trabalhador Braçal + 03 Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas- 13 de Maio de 2020. RONALDO DE MORAIS Prefeito Municipal ov.br www.uruanademinas.mg.gov.br