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norma nº 567/2020

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaInstitui a gratificação pelo exercício das atividades de coordenação.
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GOVERNO MUNICIPAL
UANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MIN AS CNPJ: 01 609 942/0001-34
, , Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
EE O SS
LEI MUNICIPAL N.º 567, DE 26 DE. JUNHO DE 2020.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício de
atividades de coordenação para os servidores investidos nos cargos de
Professor PEBII - H.A (horas/aula), Professor PIIl — H.A (horas/aula) e
R.A.E (Regente Auxiliar de Ensino), no valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Uruana de Minas- MG, 26 de Junho de 2020.
Prefeito Municipal
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá. ss

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