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norma nº 570/2020

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
native_id750

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prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 01 609 942/0001-34
DE MINAS Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
ADMINISTRAÇÃO 2017-2
LEI MUNICIPAL N.º 570, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
Art 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita
em R$26.496.600,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e
seiscentos reais ) e fixa a despesa em igual valor.
“Art. 2º-A. Fica destinado o valor de R$ 145.947,60 (cento e quarenta e
cinco mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para compra de
medicamentos, valor este que será deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.02.00 — Recursos
para a Saúde.”
“Art. 2º-B. Fica destinado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Banco da Terra, inscrita no CNPJ/MF
nº 04.836.179/0001-72, para compra de Centrífuga Extratora de Mel de Abelha e R$
5.000,00 (cinco mil reais) para Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Fazenda Pasto dos Bois, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.364.159/0001-10 para
aquisição de uma Caixa D'água, valor este que será deduzido da Ficha 1113, Fonte
1.00.00.”
“Art. 2º-C. Fica destinado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
Associação dos Produtores Rurais do PA Oziel Alves |, inscrita no CNPJ/MF nº
16.884.068/0001-10, para compra de 01 (uma) Carreta Agrícola para trator de quatro
toneladas, R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de uma Bomba para Poço
Artesiano, para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Sol Nascente, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.093.065/0001-88, valor este que será deduzido da Ficha
1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-D. Fica destinado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para
CAJIPA — Comunidade Associada Jiboia Pingo D'Água, inscrita no CNPJ/MF nº
23.784.175/0001-32, para compra de 01 (uma) Carreta Agrícola para trator, valor este
que será deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
E
nho ao Senhor, confie nele, e ele agi
RU AN À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL
DE M | NAS Avenida Ns ra Biro SI EE 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
“Art. 2º-E. Fica destinado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para
aquisição de uniformes para os motoristas servidores públicos do município de Uruana
de Minas, valor este que será deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-F. Fica destinado o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
para aquisição de medicamentos para o município de Uruana de Minas, valor este que
será deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-G. Fica destinado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para
aquisição de (02) duas caixas d'água de vinte mil litros para Comunidade da Lajinha e
R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de Tubos e Conexões para rede de água na
Comunidade de Boa Vistinha, ambos no Distrito do Cercado, município de Uruana de
Minas, valor este que será deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-H. Fica destinado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para
aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Infra Estrutura do
município de Uruana de Minas, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de
medicamentos pela Secretaria de Saúde do município de Uruana de Minas e R$
6.000,00 (seis mil reais) para Associação dos Pequenos Produtores Rurais da PA
Oziel Alves |, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.364.159/0001-10, para aquisição de
Distribuidor Semeador de Calcário e Plantadeira, valor este que será deduzido da
Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-l. Fica destinado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para
aquisição de 02 (duas) caixas d'água de vinte mil litros, sendo: 01 para Comunidade da
Lajinha e 01 para Comunidade de Boa Vistinha e R$ 3.000,00 (três mil reais) para
aquisição de Tubos e Conexões para rede água, valor este que será deduzido da Ficha
1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-J. Fica destinado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), do
vereador Gilsão Fernandes e R$ 3.000,00 (três mil reais) do vereador Leonir Alves,
totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de 01 (uma) carreta agrícola
para trator para Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Pasto dos
Bois, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.364.159/0001-10, valor este que será deduzido
da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-K. Fica destinado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do
vereador Leonir Alves, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do vereador Neemias Pereira e R$
5.000,00 (cinco mil reais) do vereador Deco de Aurélio, totalizando R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), para perfuração de Poço Artesiano no PA Carlos Lamarca, valor este que será
deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-L. Fica destinado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do
vereador Curió, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do vereador Neemias Pereira e R$
8.000,00 (oito mil reais) do vereador Deco de Aurélio, totalizando R$ 18.000,00 (dezoit
lh
o ao Senhor, confie nele, e ele agi
RUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Wwww.uruanademinas.m é
GOVERNO MUNICIPAL
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
; , Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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EE RS E E EO EO SEEC OS
mil reais), para aquisição de Grade Aradora, para CAJIPA — Comunidade Associada
Jiboia Pingo D'Água, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.175/0001-32 valor este que será
deduzido da Ficha 1113, Fonte 1.00.00.”
“Art. 2º-M. Fica destinado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), do
vereador Curió, R$ 3.000,00 (três mil reais) do vereador Neemias Pereira, R$ 3.000,00
(três mil reais) do vereador Deco de Aurélio e R$ 3.000,00 (três mil reais) do vereador
Gilsão Fernandes, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de Tubos
e Conexões para rede de água dos pequenos produtores rurais da Fazenda Pasto dos
Bois (Comunidade Suçuarana), valor este que será deduzido da Ficha 1113, Fonte
1.00.00.”
Art 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES 27.881.600,00
1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.098.500,00
1.2— Contribuições 226.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 178.700,00
1.4 — Receita de Serviços 942.000,00
1.5 — Transferências Correntes 24.418.600,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00
9.0 — Dedução da Receita Corrente -3.560.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.175.000,00
2.1 — Alienação de Bens 125.000,00
2.2 — Transferências de Capital 2.050.000,00
TOTAL 26.496.600,00
8 1º - A Despesa do Município será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO 1.306.500,00
02 — PODER EXECUTIVO 24.798.204,80
09 —- RESERVA E CONTINGÊNCIA 391.895,20
TOTAL 26.496.600,00
Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 1.306.500,00
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nfie nele, e ele agirá.s
GOVERNO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
04 — Administração
06 — Segurança Pública
08 — Assistência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 — Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
TOTAL
3.821.292,40
93.900,00
1.244.562,40
6.212.520,00
7.009.320,00
739.730,00
1.750.600,00
10.000,00
619.040,00
566.100,00
756.300,00
39.400,00
995.840,00
456.000,00
483.600,00
391.895,20
26.496.600,00
ll - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência
TOTAL
22.565.414,96
11.368.683.24
80.100,00
11.116.631,72
3.539.289,84
3.338.289,84
201.000,00
391.895,20
26.496.600,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.00.00 — Rec. Ordinários
1.01.00 — Educação 25%
1.02.00 — Saúde 15%
1.06.00 — Transf. Rec. T. Escolar
1.12.00 — Serviços de Saúde
1.16.00 — CIDE
1.17.00 — Contrib. Ilum. Pública
1.18.00 — FUNDEB 60%
1.19.00 — FUNDEB 40%
1.22.00 — Convênio Vinc. Educação
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11.209.922,40
2.607.010,00
4.928.067,60
150.000,00
60.500,00
31.000,00
226.000,00
2.308.300,00
841.100,00
100.000,00
Www.uruanademinas.
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MINAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
g : Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
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Entregue e ao Senhor, confie nele, e ele agirá.
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GOVERNO MUNICIPAL
DE M | NAS CNPJ: 01 609 942/0001-34
; E Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
1.23.00 — Convênio Vinc. Saúde 200.000,00
1.24.00 — Convênio N/R/Educ.Saúde 1.700.000,00
1.29.00 — Transferência FNAS 253.000,00
1.42.00 — Convênio V. Assist Social 50.000,00
1.43.00 - PDDE 10.000,00
1.44.00 — PNAE 121.000,00
1.45.00 — PNATE 61.000,00
1.46.00 — Outras Ttrans. FNDE 50.000,00
1.47.00 - Salário Educação 252.000,00
1.54.00 — Outras Transf. Rec. SUS 80.000,00
1.55.00 — Fundo Estadual de Saúde 170.000,00
1.56.00 - Fundo Est. Assist. Social 40.500,00
1.57.00 — Multas de Trânsito 6.000,00
1.59.00 — Transf. Rec. SUS - Custeio 914.200,00
1.92.00 - Alienação de Bens 127.000,00
TOTAL 26.496.600,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial
e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
ll — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o
exercício de 2021, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado.
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o
exercício de 2021, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício
anterior.
IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas
de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2021, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e III deste artigo.
Parágrafo único — Fica autorizado, durante a execução orçamentária de
2021, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à
codificação relacionada ao superávit financeiro.
Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
sniradeniras do
e Demonstrativo da Receita Estimada
e Quadra da Legislação da Receita
e Receita Segundo as Categorias Econômicas
Entregue o seu caminho ao Senh
UANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
GOVERNO MUNICIPAL
ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
DE MIN AS CNPJ: 01 609 942/0001-34
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Construindo um novo caminho! Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
ADMINISTRAÇÃO 2047-2020
CEEE 7
Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Demonstrativo da Despesa Autorizada
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho do Governo
Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
Previsão dos 25% da Educação — Anexos | e Il
Previsão do FUNDEB — Anexo III
Previsão dos 15% da Saúde — Anexos XIV e XV
Previsão do Orçamento no Pessoal (60%)
Detalhamento das Receitas
Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
Receita e Despesa — Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Uruana de Minas (MG), 11 de Novembro de 2020.
RONALDO A DE MORAES
Prefeito Municipal
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