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norma nº 572/2021

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combater à pandemia do coronavirus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 572, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE
MUNICIPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE
ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO
CORONAVIRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo
artigo 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado
entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do
coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição
de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
E fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas — MG, 17 de Março de 2021.

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