| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Concede isenção de multas e juros incidentes sobre as tarifas de água e IPTU e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 4 PT Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 573, DE 30 DE MARÇO DE 2021. CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DE AGUA E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção de multas e juros incidentes sobre as tarifas de consumo de água vencidas e não pagas até 31 de dezembro de 2020, bem como sobre multas e juros incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, inscrito ou não em dívida ativa. Parágrafo Único — O prazo para adesão à presente isenção será de 90 dias, a contar da aprovação desta lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 30 de Março de 2021.