| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da comissão permanente de licitação e dá outras providências |
| native_id | 755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 575, DE 29 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida gratificação financeira aos servidores públicos municipais efetivos e não comissionados, que forem nomeados como titulares da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, nos seguintes valores mensais: | — Presidente da CPL/Pregoeiro = R$ 400,00 (quatrocentos reais); || — Secretário da CPL/Equipe Apoio = R$ 300,00 (trezentos reais); Ill - Membro da CPL = R$ 200,00 (duzentos reais); Art. 2º - A gratificação será paga mensalmente, juntamente com os vencimentos dos respectivos servidores, não incorporando os vencimentos para nenhum título trabalhista, estatutário ou previdenciário, e não incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras e adicionais. Art. 3º - Na ocorrência de substituição de qualquer componente da CPL/Pregão, por suplente, a gratificação do respectivo mês será rateada entre o substituído e o substituto, na proporção dos processos licitatórios iniciados por cada um, durante o respectivo mês. Art. 4º - Fica a Prefeita Municipal autorizado a corrigir ou atualizar os valores previstos no art. 1º desta lei, por decreto do Poder Executivo, após o período de um ano da sanção desta lei ou do último reajuste, e sempre em índices máximos pda li do salário mínimo nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 29 de Abril de 2021. Prefeita Municipal