br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 575/2021

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da comissão permanente de licitação e dá outras providências
native_id755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 575, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são
conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida gratificação financeira aos servidores públicos
municipais efetivos e não comissionados, que forem nomeados como
titulares da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, nos seguintes valores mensais:
| — Presidente da CPL/Pregoeiro = R$ 400,00 (quatrocentos reais);
|| — Secretário da CPL/Equipe Apoio = R$ 300,00 (trezentos reais);
Ill - Membro da CPL = R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 2º - A gratificação será paga mensalmente, juntamente com os
vencimentos dos respectivos servidores, não incorporando os vencimentos
para nenhum título trabalhista, estatutário ou previdenciário, e não incidindo
sobre férias, 13º salário, horas extras e adicionais.
Art. 3º - Na ocorrência de substituição de qualquer componente da
CPL/Pregão, por suplente, a gratificação do respectivo mês será rateada
entre o substituído e o substituto, na proporção dos processos licitatórios
iniciados por cada um, durante o respectivo mês.
Art. 4º - Fica a Prefeita Municipal autorizado a corrigir ou atualizar os
valores previstos no art. 1º desta lei, por decreto do Poder Executivo, após o
período de um ano da sanção desta lei ou do último reajuste, e sempre em
índices máximos pda li do salário mínimo nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 29 de Abril de 2021.
Prefeita Municipal

open original →