| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | "Institui o programa Uruana de Minas educação integral + qualidade e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 29 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA URUANA DE MINAS EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de URUANA DE MINAS faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído na Rede Municipal de Ensino o Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” que terá início em 03 de maio de 2021 em todas as Escolas urbanas Do Município, com carga horária de 15 (quinze) horas semanais. Art. 2º. Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” será implementado pelo Município de Uruana de Minas , por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer e desenvolvimento empreendedor, para a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação. Art. 3º. O Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” tem relevante contribuição para a formação social de seus alunos e tem por finalidade contribuir para a: | - Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; Il - Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melho E de tengirnento e desempenho 7 escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br III - Melhoria dos resultados de aprendizagem da Educação Básica: Educação Infantil e nos anos iniciais e finais; IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola. V- Implementação de ações para suprir as necessidades pedagógicas e sociais que foram prejudicadas durante a pandemias CORONA VIRUS (COVID 19). Art. 4º. Ficam destinados recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, a fim de contribuir para que as referidas escolas realizem atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico de 15 horas semanais de Atividades Educativas durante todo o ano letivo. Art. 5º. A adesão ao Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” é obrigatória a todas as escolas urbanas da Rede Municipal de Ensino, localizadas na sede do município,cuja extensão será de 15 (quinze) horas semanais. Parágrafo Único. As atividades serão desenvolvidas pela Escola com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Ao final de cada bimestre, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar avaliação de desempenho com o objetivo de verificar a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos bolsistas. Art. 6º. As atividades complementares nas escolas serão desenvolvidas pelos seguintes atores: | —- Agente Pedagógico |: É o professor servidor do Município, efetivo que voluntariamente aderir ao programa. II — Agente Pedagógico Il: É o professor com formação superior que não possui vínculo efetivo com o Município. Ill — Agente Pedagógico Ill: É o professor com ção Normal Médio sem vínculo com o Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br IV — Monitor de Atividades: É o agente com formação em Ensino Superior ou Médio, bolsista, responsável pelas atividades educativas , que serão executadas conforme a necessidade da Unidade Escolar, definidos no anexo desta Lei. Parágrafo Único. A carga horária, a formação e demais especificações dos agentes descritos nos incisos deste artigo são os constantes dos anexos desta Lei. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a relação nominal das escolas participantes e dos respectivos agentes, com a indicação dos valores a serem a elas destinados, calculados nos termos do anexo desta lei. Art. 8º. Os recursos destinados ao financiamento do Programa poderão ser usados com despesas de Unidades Escolares beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados: | - No ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Agentes Pedagógicos e Monitores de Atividades; (BOLSAS) e II - Na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Art. 9º. Para a implantação do programa de ampliação de carga horária de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a pagar Bolsa Auxílio a Agentes Voluntários, nos termos dos anexos desta lei, precedido de Processo Seletivo simplificado ,próprio a ser realizado pela Secretaria de Educação. Art. 10. O pagamento de Bolsa Auxílio será feito de acordo com a carga horária e a atividade desenvolvida pelo agente pedagógico e monitor, nos termos desta Lei. Art. 11. O recebimento não vincula o seu recebedor ao Município e nem possui natureza jurídica de salário para nenhum fim. Art. 12. As vagas de bolsa auxílio de Agente Pedagógico, prioritariamente serão oferecidos aos Professores do quadro efetivo, nestá ojdem, através de adesão ao / PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)Buruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Programa, comprovadas as atividades em efetivo exercício, para depois serem oferecidos em Processo Seletivo de ampla participação. Art. 13. Aos professores constantes do quadro de servidores efetivos que voluntariamente aderirem ao Programa, terão a Bolsa Auxílio convertida em Gratificação. Art. 14. Aos Bolsistas não vinculados ao Município, o pagamento da Bolsa será feito por meio de depósito direto em conta bancária a ser informado pelo bolsista, observado em todo caso a Resolução 17 de 22 de dezembro de 2017 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 15. O pagamento da Bolsa Auxílio será feito número de vagas previstas são constantes dos anexos desta Lei, podendo em todo caso ser ampliado, desde que devidamente justificado e registrado em livro próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. A participação no Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” constitui serviço de relevante valor social, cuja declaração deve ser concedida ao bolsista ao fim de cada período. Art. 17. Os agentes voluntários (bolsistas) do Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” deverão ser avaliados ao final de cada semestre , ficando a participação no ano seguinte vinculada à existência de avaliação positiva. Art. 18. O período de prestação de serviço voluntário com Bolsista do Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” deve ser utilizado como dia efetivamente trabalhado para finalidade de contagem de tempo para a participação de Processo Seletivo , no futuro. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação do Orça Municipal, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 20. O plano de Ação do PROGRAMA URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE será elaborado através da SME e apresentado aos profissionais da educação, alunos e comunidade em Geral Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Uruana de Minas — MG, 29 de Abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraGQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO | Para a implantação do Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE” serão necessários os seguintes agentes: DIRETOR ESCOLAR: O Diretor Escolar tem papel fundamental, pois a ele compete, com o apoio do Articulador, coordenar o desenvolvimento e o bom andamento das ações do programa dentro da escola, de modo que os objetivos propostos sejam alcançados. Entre suas atividades no programa, estão: e Reestruturar o Projeto Político Pedagógico e Elaborar o Plano de Atendimento da Escola; e Contribuir na seleção dos Agentes pedagógicos e Cadastrar no Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL / QUALIDADE” os participantes do programa ; e Organizar o tempo escolar; e Monitorar as atividades e Além disso, ele deve cuidar para que as atividades previstas se realizem adequadamente, com a participação efetiva dos estudantes e dos voluntários, e com o apoio das famílias. COORDENADOR GERAL -Tem a função de garantir o total cumprimento do programa pedagógico da Educação Integral para os níveis sob sua orientação. Para E isso, tem de auxiliar o corpo docente e colocar todos na mesma direção. Precisa entender a realidade dos alunos e familiares, receber questionamentos e oferecer devolutivas. Deve realizar os trabalhos de acordo com a missão educacional da secretaria Municipal de Educação . ARTICULADOR: É o responsável pela organização das atividades nas escolas e por monitorar as atividades para garantir que estejam de acordo com o projeto político- pedagógico da instituição. Além disso, é o articulador que também promove a interação entre comunidade e ambiente escolar. AGENTE PEDAGÓGICO (voluntário): É o responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico de todas as atividades integradoras da matriz curricular da Educação Infantil e Séries Iniciais. É o responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico de LagôRaTÓRIO DE MATEMÁTICA E 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS, nas Séries Finais. Deve trabalhar de maneira articulada com os professores da escola, sobretudo com os professores de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando metodologias diversificadas e adequadas às necessidades dos estudantes. MONITOR DE ATIVIDADES (voluntário): É o responsável pela realização das atividades integradoras . ESTUDANTES: Os estudantes participantes Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL / QUALIDADE” terão extensão de carga horária em 3 (três) horas e a E possibilidade de realizar a avaliação e tes, obtendo os seus resultados para avaliação do Programa . PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO II ESCOLAS MUNICIPAIS COM ADESÃO AO Programa “URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL / QUALIDADE ESCOLAS MODALIDADES DE ENSINO ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ENSINO FUNDAMENTAL SERIES CAPANEMA INICIAIS E SÉRIES FINAIS CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INFANTIL BALÃO MÁGICO INICIAIS CRECHE MUNICIPAL PROINFÂNCIA CRECHE E PRÉ ESCOLA GUSTAVO CAMPOS ANEXO III HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DE 7:30 ÀS 15:30 DE SEGUNDA A SEXTA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Z Administração 2021/2024 A Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeiturag)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO IV VALORES DAS BOLSAS EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO FORMAÇÃO CARGA BOLSA HORÁRIA SEMANAL AGENTE PEDAGÓGICO 1 |Superior em 15H R$ 400,00 e Professor regente | Pedagogia ou Normal efetivo Superior AGENTE PEDAGÓGICO 2- |Formação em nível 15H R$ 400,00 e Bolsista superior Pedagogia o ou Normal Superior AGENTE PEDAGÓGICO 3 |Cursando curso 15H R$ 350,00 e Bolsista superior na área da Educação MONITOR DE ATIVIDADES | Ensino Médio 15H R$ 300,00 (DIVERSAS) Completo e Bolsista SÉRIES INICIAIS AGENTE PEDAGÓGICO 1 |Superior em 15H R$ 400,00 e Professor regente | Pedagogia ou Normal efetivo ou designado Superior AGENTE PEDAGÓGICO 2- |Formação em nível 15H R$ 400,00 e Bolsista superior Pedagogia ou Normal Superior L AGENTE PEDAGÓGICO 3 | Cursando curso 15H R$350,00 e Bolsista superior na área da Educação SÉRIES FINAIS AGENTE PEDAGÓGICO 1 |Formação em nível 1 HA R$ 10,00 e Professor regente | Superior na área 0:50 efetivo ou designado [especifica LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS Vá ai PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br AGENTE PEDAGÓGICO 2- | Formação em nível 1 HA R$ 10,00 e Bolsista Superior na área 0:50 Á especifica LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS AGENTE PEDAGÓGICO 3 | Cursando curso 1 HA R$8,00 e Bolsista superior na área da 0:50 Educação LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS Formação em nível 1 HA R$ 10,00 MONITOR Superior na área 0:50 PROJETO DE VIDA especifica ESTUDOS ORIENTADOS ESPORTE E LAZER EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA Formação em nível 1 HA R$ 9,00 MONITOR Superior na área da 0:50 PROJETO DE VIDA Educação ESTUDOS ORIENTADOS ESPORTE E LAZER [ EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA is Cursando nível 1 HÁ R$ 8,00 MONITOR Superior na área da 0:50 PROJETO DE VIDA Educação ESTUDOS ORIENTADOS ESPORTE E LAZER EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA 10 n q E = uu [a <L E < > [2 a u [a | < a o z 5 = po [o Wi LL. uj a a. q 8 R Q 3 E « [= & Q 1 E 6) S $ a 7) E [0a] 8 5 E inas =MG 38.630-000 — Uruana de M E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Lo SOdINVO ONVISNO VIONVANOdd AVdIDINNIA IHOIIO 00'00%'L 00:07 dodvTINILAV to ODIDVIN OVIVa MLNVANI ovôvonda ad IWWdIDINNIA ON LNIO 00'004' L 00:07 dodvINILAYV (2) VININVAVO ONVISNO AVdIDINNIA VICOSA 00'00%'L 00:04 HOodvINIILAV to aHoado OGNINTONI “VNVEAN VNOZ VA SIVAIDINNIN SV1OOSA SV SVAOL 00'000'Z 00:0% aviao HOdVNICHOO OD SVOVA viodsa OvôvaaINnWas oHTvavaL Ja svaoH TVNOISSISOdd OYSSINOD Ja ODAVO NA SIVNISSISOUd PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 , Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas -SMG nas.mg.gov.br br — Home Page: www. prefeituraQ)uruanademinas.mg. Re) ET E [04] s mé 2 us « Ob :oue/seueuias ap sN SIVNNV SVHOH = V/H 6 :eIp/sene op 5N SIVNNV SVINV = v/v Jojadsu| uOjNd soqnuiu Os :ejne ep ogseing IVNVINIS VINV=S/V OZ :SOANIT Sela vaNI39I1 00:005T | 0087 | sb | 00:005T | 008Z | st | 00:005T | 0087 | st | 00:005T | 0087 | st |. 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IVINIINVANNA ONISNI 00:008 0007 | sz 00:008 000T sz | 00:008 | 0007 | sz | 00:008 | 0007 | Sz | 00:008 |000T| Sz VLOL VINYHOH VOUVO ob:gt ob T or:gt ob T or:sz or T ob:gt or T oraz | Ob |T + OSOI9NAY ONISNI OSOINNaU ONISN3 ob:99 og ê ov:99 og t ob:99 [0] Tt | 00007 | OZ E | oooor |O | € VISQUSIH 00:08 | Oz E 00:08 Or E 00:08 | OZ1 E 00:08 [743 € 00:08 | OCT | E +VISVEDOIO SVNVIANH SVIDNHID 00:00T OZt E 00:00T [45 E | 00:00T | OC1 E | 00007 | OZ E | 00:00T | OZ | € SVIDNJID VZIUNLVN VG SVIDNIID oz:ce or T oz:ce ob T oziee | Ob T OSIHOGIANIIINI 00:00€ obz 9 00:00Z orz 9 | 00007 | Obz | 9 | oo:0oc | obz 9 | ooo |orc|9 VOULVINILVIN VOLLYINILVIA ob:99 og É ov:99 og ê Oov'99 | 08 t or:99 og z | 099 [08 |£ vVoIS|d OyôVINaI op:gz or T or:9t ob q ob:gt ob T or:gz or T orgz |O |T *2LHV oz:cE [0 T oz:ce ob T ozice | or T | ou ob T ocee | Ob |T S39NI 00:00Z orz 9 00:00Z obz 9 | 00:00Z | obt 9 | o0:00oz | orz 9 | 00:00 | Ort | 9 | VSININLHOA VNONH SNI9VNONN v/H v/v | s/v v/H v/v | s/v v/H | v/v | s/v v/H v/v | s/v v/H| v/v] S/V| oue 55 oue sp oue 5€ Oue st oue st SINVINIIHAND SILNINOdINOD OINIINIDIHNOD OA SVady 6TOZ/VEZ'b au JaS OBÍNjOsay !6TOZ/0LP 54 330 OBÍNIOSA !ZT/L6TZ "SU DIN/33S OBÍNIOSAU (LTOZ/ZO "54 dO/IND OBÔN]OS9Y '966T/V6E'6 "aU 191 Tzoz ONITONV VININVAVO OAVISND TVdIDINNIA VIODSI ONV 55 OV 5T —IV4DILNI TVINIINVANNA ONISNI UVINIIRANI ZIVLVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: wwnw.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO VI DAS VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA FUNÇÃO ATIVIDADES VAGAS INTEGRADORAS CRECHE MUNICIPAL | AGENTE PEDAGÓGICO | |LEITURA E PRODUÇÃO 01 GUSTAVO CAMPOS ál TEXTUAL ou AGENTE PEDAGÓGICO | [ ABORATÓRIO DE 2 MATEMÁTICA e ESPORTE E 4 de PEDAGÓGICO | hEcRE AÇÃO CULTURA E SABERES EM ARTE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA IE RES EEE ESCOLA MUNICIPAL DE | AGENTE PEDAGÓGICO | [LEITURA E PRODUÇÃO 05 EDUCAÇÃO INFANTIL o TEXTUAL BALÃO MÁGICO AGENTE PEDAGÓGICO | [ ABORATÓRIO DE E MATEMÁTICA a ESPORTE E AGENTE PEDAGÓGICO RECREAÇÃO 3 CULTURA E SABERES EM ARTE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA SÉRIES INICIAIS ESCOLA FUNÇÃO ATIVIDADES VAGAS INTEGRADORAS ESCOLA AGENTE PEDAGÓGICO | [LEITURA E PRODUÇÃO 12 MUNICIPAL 1 TEXTUAL Gusto E PEDAGÓGICO CAPANEMA LABORATÓRIO DE 2 MATEMÁTICA eu A ESPORTE E AGENTE PEDAGÓGICO | [RECREAÇÃO 3 CULTURA E SABERES EM ARTE 14 Sá PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS er Administração 2021/2024 Pt Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG a E-mail: prefeiturafGBuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: wwnw.uruanademinas.mg.gov.br Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Uruana de Minas — MG, 29 de Abril de 2021. Prefeita Municipal 16