| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG LEI MUNICIPAL N.º 577, DE 15 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada em 6,93% (seis inteiros e noventa e três centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC de abril de 2020 a março de 2021; a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão da remuneração, não alcança os profissionais do magistério da educação básica, assim entendidos aqueles identificados no 8 2º do Artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. Art. 3º - A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e agentes de combates a en ias, que tiveram os valores do piso salarial para o ano de 2021, fixad inciso Ill do Art. 1º da Lei Municipal nº 560, de 27 de fevereiro de 202 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas = MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º do Art. 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021. Uruana de Minas-MG, 15 de Junho de 2021. TÂNIA ME Prefeita Municipal