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norma nº 582/2021

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAutoriza o município de Uruana de Minas (MG) contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 582, DE 07 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS (MG)
CONTRATAR com (6) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG -— operações de
crédito até o montante de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais)
destinados ao financiamento para Linha BDMG SANEAMENTO com o
objetivo para Construção da Unidade de Triagem e Compostagem no
Município de Uruana de Minas — MG, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município de Uruana de Minas autorizado a
oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM —, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais
se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente, independentement ova autorização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas = MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art.3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais como seu.
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execução desta Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDIVG referentes às operações de crédito, vigentes à época
da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento,
no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos
contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.Il, 81º, art. 32, da
32 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art.6º-Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
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Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir |
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas, 07 de Julho de 2021.
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