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norma nº 583/2021

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaConcede isenção de multas e juros incidentes sobre IPTU e dá outras providências.
native_id762

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aii, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS INCIDENTES
SOBRE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe
são conferidas pelo artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção de multas e juros incidentes
sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, inscrito ou não em
dívida ativa.
Parágrafo Único — O prazo para adesão à presente isenção
será até primeiro de dezembro de dois mil e vinte e um (01.12.2021).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 2021.

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