| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Concede isenção de multas e juros incidentes sobre IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 762 |
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aii, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção de multas e juros incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, inscrito ou não em dívida ativa. Parágrafo Único — O prazo para adesão à presente isenção será até primeiro de dezembro de dois mil e vinte e um (01.12.2021). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 2021.