br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 584/2021

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza a concessão de contribuição financeira para associação rural e sem fins lucrativos e dá outras providências.
native_id763

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

mamar, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSAO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA PARA ASSOCIAÇÃO RURAL E SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe
são conferidas pelo artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, autorizada
a conceder contribuição financeira á Associação Rural João Hemídio,
entidade sem fins lucrativos, sediada na zona rural do Município, no
Projeto de Assentamento Carlos Lamarca, inscrita no CNPJ sob o nº
06.973.972/0001-49, para quitação de débitos junto a CEMIG Distribuição
ii S.A, no valor de R$6.316,60 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e
sessenta centavos), referente a faturas de energia elétrica do poço da
serra, dos meses/anos 06/2020 a 03/2021.
81º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a fazer a contribuição de
que trata esta lei, pagando o débito referido no “caput”, diretamente á
CEMIG Distribuidora S.A.
82º - Fica a Associação Rural João Emídio responsável pela
quitação imediata de quaisquer e did que sejam necessários
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
para a ligação do poço artesiano da serra, com o imediato abastecimento
de água nos 20 (vinte) produtores rurais ali assentados.
83º - Assim que realizado o pagamento da conta referida á Cemig
S.A., a Prefeitura Municipal cortará , em 03 (três) dias úteis, o transporte
de água aos assentados do P.A Carlos Lamarca, através dos caminhões
pipas da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão á conta de dotações
próprias do orçamento municipal do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 2021.
TANIAN
Prefeita Municipal

open original →