| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição financeira para associação rural e sem fins lucrativos e dá outras providências. |
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mamar, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSAO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSOCIAÇÃO RURAL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, autorizada a conceder contribuição financeira á Associação Rural João Hemídio, entidade sem fins lucrativos, sediada na zona rural do Município, no Projeto de Assentamento Carlos Lamarca, inscrita no CNPJ sob o nº 06.973.972/0001-49, para quitação de débitos junto a CEMIG Distribuição ii S.A, no valor de R$6.316,60 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos), referente a faturas de energia elétrica do poço da serra, dos meses/anos 06/2020 a 03/2021. 81º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a fazer a contribuição de que trata esta lei, pagando o débito referido no “caput”, diretamente á CEMIG Distribuidora S.A. 82º - Fica a Associação Rural João Emídio responsável pela quitação imediata de quaisquer e did que sejam necessários l PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br para a ligação do poço artesiano da serra, com o imediato abastecimento de água nos 20 (vinte) produtores rurais ali assentados. 83º - Assim que realizado o pagamento da conta referida á Cemig S.A., a Prefeitura Municipal cortará , em 03 (três) dias úteis, o transporte de água aos assentados do P.A Carlos Lamarca, através dos caminhões pipas da Prefeitura. Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão á conta de dotações próprias do orçamento municipal do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 29 de Setembro de 2021. TANIAN Prefeita Municipal