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norma nº 593/2022

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos a favor da associação dos estudantes universitários de Uruana de Minas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 593, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS
PÚBLICOS A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE
MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe
são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
públicos, por meio de contribuição, à Associação dos Estudantes
Universitários de Uruana de Minas, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 19.178.531/0001-05, com
sede na Rua Vicente Alves, nº 420, Centro, na cidade de Uruana de
Minas; observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000,
e as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de
trabalho, instrumento de convênio, condições de repasse, cronogramas de
execução, de desembolso e prestação de contas; nos seguintes valores:
|— no exercício de 2022, o valor total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois
mil e quinhentos reais), em 11 parcelas mensais de R$ 7.500,00, de
fevereiro a dezembro de 2022;
|| — no exercício de 2023, o valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 8.000,00, de fevereiro a
dezembro de 2028;
Ill — no exercício de 2024, o valor total de R$ 93.500,00 (noventa e
três mil e quinhentos reais), em 11 parcelas mensais de R$ 8.500,00, de
fevereiro a dezembro de 2024;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
financiadas pelo Orçamento Geral do Município, relativos aos respectivos
exercícios sendo a dotação orçamentária relativa ao exercício de 2022,
02.04.01.12.364.00.36.2042.3.3.50. .1.00.00 — ficha 245, e
suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Uruana de Minas-MG de-Março de 2022.

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