| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza a destinação de recursos públicos a favor da associação dos estudantes universitários de Uruana de Minas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 593, DE 15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de contribuição, à Associação dos Estudantes Universitários de Uruana de Minas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 19.178.531/0001-05, com sede na Rua Vicente Alves, nº 420, Centro, na cidade de Uruana de Minas; observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de trabalho, instrumento de convênio, condições de repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas; nos seguintes valores: |— no exercício de 2022, o valor total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), em 11 parcelas mensais de R$ 7.500,00, de fevereiro a dezembro de 2022; || — no exercício de 2023, o valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 8.000,00, de fevereiro a dezembro de 2028; Ill — no exercício de 2024, o valor total de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), em 11 parcelas mensais de R$ 8.500,00, de fevereiro a dezembro de 2024; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município, relativos aos respectivos exercícios sendo a dotação orçamentária relativa ao exercício de 2022, 02.04.01.12.364.00.36.2042.3.3.50. .1.00.00 — ficha 245, e suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Uruana de Minas-MG de-Março de 2022.