| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Autoriza o município de Uruana de Minas - MG a adquirir bem imóvel para implantação de unidade de triagem e compostagem e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL 590, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS- MG A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. Xl e Art 109, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do Sr Nadir Lourenço de Carvalho, RG M-3.737.540 SSPMG, CPF 511.760.686-87, uma gleba de terras, situada na Fazenda Pasto dos Bois, em confrontação com a área urbana do Município, com a área de 3.86.65ha (três hectares, oitenta e seis ares e sessenta e cinco centiares), com divisas, limites e confrontações constantes da matrícula 15060 de 29/12/2021, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos — MG, e da Escritura Pública Declaratória de Individualização de Imóvel Rural de fls. 041/048, do livro 052, de 09/03/2021, no Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arinos/MG, instruída com planta e memorial descritivo; Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a - Construção da Unidade de Triagem e Compostagem no município de Uruana de Minas-MG, e o atendimento da Obrigação Especial, Item Wi do Contrato de Financiamento BDMG/BF Nº 330.144/21, e atende a avaliação técnica para a Implantação da Unidade de Triagem e Compostagem, conforme relatório técnico da Dra. Adriana de Oliveira Rocha - CREA D-103184 MG - Engenheira Agrônoma com especialização em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária; Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de Avaliação, no ara este fim através da Portaria 002, de 04 de janeiro de 2022; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraG)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas, 08 iro-de 2022. a /| dn TÂNIA MENEZES í Prefeita