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norma nº 590/2022

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAutoriza o município de Uruana de Minas - MG a adquirir bem imóvel para implantação de unidade de triagem e compostagem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL 590, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-
MG A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E
COMPOSTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. Xl e Art
109, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a
adquirir do Sr Nadir Lourenço de Carvalho, RG M-3.737.540 SSPMG,
CPF 511.760.686-87, uma gleba de terras, situada na Fazenda Pasto
dos Bois, em confrontação com a área urbana do Município, com a área
de 3.86.65ha (três hectares, oitenta e seis ares e sessenta e cinco
centiares), com divisas, limites e confrontações constantes da matrícula
15060 de 29/12/2021, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca
de Arinos — MG, e da Escritura Pública Declaratória de Individualização
de Imóvel Rural de fls. 041/048, do livro 052, de 09/03/2021, no Ofício
do 2º Tabelionato de Notas de Arinos/MG, instruída com planta e
memorial descritivo;
Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a
- Construção da Unidade de Triagem e Compostagem no município de
Uruana de Minas-MG, e o atendimento da Obrigação Especial, Item Wi
do Contrato de Financiamento BDMG/BF Nº 330.144/21, e atende a
avaliação técnica para a Implantação da Unidade de Triagem e
Compostagem, conforme relatório técnico da Dra. Adriana de Oliveira
Rocha - CREA D-103184 MG - Engenheira Agrônoma com
especialização em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária;
Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 123.000,00
(cento e vinte e três mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela
Comissão de Avaliação, no ara este fim através da Portaria 002,
de 04 de janeiro de 2022;
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraG)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas, 08 iro-de 2022.
a
/| dn
TÂNIA MENEZES í
Prefeita

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