| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a associação de pequenos produtores rurais sol nascente P.A Oziel Alves ll de Uruana de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 579, DE 15 DE JUNHO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SOL NASCENTE P.A OZIEL ALVES Il DE URUANA DE MINAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de Uruana de Minas-MG a “Associação de Pequenos Produtores Rurais Sol Nascente P.A. Oziel Alves Il”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.093.065/0001-88, com sede no Assentamento Oziel Alves Il, zona Rural, município de Uruana de Minas-MG, CEP 38.630-000, foro da Comarca de Arinos-MG, sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei. Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos. Il - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente do Município de Uruana de Minas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Uruana de pos a ur