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norma nº 590/2021

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores elegíveis a título de rateio de FUNDEB e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 589, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS
SERVIDORES ELEGÍVEIS A TITULO DE RATEIO DO FUNDEB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título
de rateio a todos os servidores elegíveis para receber dentro do percentual de 70% (setenta
por cento) do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDESB, de que trata a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei será concedida quando se verificara não
aplicação do percentual mínimo na remuneração de servidores, conforme determina a Lei
Federal 14.113/2020, utilizando-se, para tanto, os recursos oriundos do saldo, disponível,
dentro dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Art. 3º - A gratificação autorizada por esta Lei será paga em parcela única anual,
sempre no mês de dezembro de cada ano, não incorporando nem integrando os
vencimentos para nenhuma vantagem, benefício, ou direito a título trabalhista, estatutário ou
previdenciário, e não incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras nem adicionais, de
servidores ativos ou passivos, de que trata.
Art. 4º - Os valores que irão compor as gratificações, corresponderão ao rateio dos
recursos disponíveis determinados pelo Art. 2º desta Lei, proporcionalmente à remuneração
dos servidores a serem gratificados, até o mês de dezembro.
Art. 5º - A gratificação será paga após cálculo do setor de contabilidade, pela
disponibilidade, e ainda pelo percentual que cada servidor recebeu dos valores a título de
70% do FUNDEB, até dezembro, sendo que o servidor receberá a título de rateio, o valor
correspondente ao mesmo percentual que recebeu de remuneração no período
correspondente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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