| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 78 |
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1 LEI N.º076, DE 10 DE MAIO DE 1.999. ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É alterada a denominação das seguintes vias públicas localizadas no perímetro urbano da sede do Município de Uruana de Minas: I - a atual Rua A passa a denominar-se Rua Sebastião Fonseca Melo; II - a atual Rua B passa a denominar-se Rua Tomé Alves da Rocha; III - a atual Rua C passa a denominar-se Rua Eli Pinto de Carvalho; IV - a atual Rua D passa a denominar-se Rua Manoel Carlos P. Mota; V - a atual Rua F passa a denominar-se Rua Deputado Camilo Machado; VI - a atual Rua G passa a denominar-se Rua Osvaldo Alves Ferreira; VII - a atual Rua H passa a denominar-se Rua Antonio F. Evangelista Estrela; VIII - a atual Rua Uruaninha passa a denominar-se Rua Antonino Alves de Almeida; IX - a atual Avenida Nova passa a denominar-se Avenida Belo Horizonte; X - a atual Travessa 1 passa a denominar-se Travessa Benedito Ribeiro Santos; XI - a atual Rua Contorno passa a denominar-se Rua Jacinto Aguiar. Art. 2º - Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, "13", da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 10 de maio de 1.999. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal