| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999 Dispõe sobre o Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – O Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo – Administração Direta, do município de Uruana de Minas é composto pelos anexos I, II, III e VI desta Lei. Art. 2º. – São Cargos de Carreira, provimento efetivo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, aqueles discriminados no anexo I desta Lei, compreendido em 219 (duzentos e dezenove) vagas/servidores, subdivididos em 25 (vinte e cinco) cargos. Art. 3º. – São Cargos em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, recrutamento amplo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, aqueles discriminados no anexo II desta Lei. Parágrafo único - Os subsídios dos Cargos de que trata este artigo, serão fixados por lei específica conforme dispõe o artigo 29, inciso V da Constituição Federal. Art. 4º. – São Funções de Confiança, de Livre Nomeação e Exoneração, recrutamento restrito, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, aquelas discriminadas no anexo III desta Lei. Art. 5º. - Ficam transformados ou extintos, conforme o caso, os cargos e funções que se indicam no anexo IV desta Lei. Art. 6º. - Ficam criados, os Cargos de Carreira, provimento efetivo, discriminados no anexo V desta Lei. Art. 7º. – Ficam criadas, nos termos do anexo VI desta Lei, as Funções Públicas de Regentes Auxiliares de Ensino, para atenderem excepcional interesse público na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. § 1º. – Só será permitido a contratação para as funções públicas de que tratam este artigo, nos seguintes casos: I - verificada e comprovada a inexistência de profissional habilitado e concursado para o cargo equivalente; II – verificada a inexistência de profissional habilitado conforme exige o cargo correspondente e interessado na vaga existente. § 2º. – As contratações para as funções públicas de que tratam este artigo, dar-se-ão de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e quanto aos prazos, se limitarão ao período letivo que as mesmas ocorrerem. Art. 8º. - Para a administração do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Uruana de Minas-MG, observar-se-á os dispositivos constitucionais, e no que couber, a legislação municipal pertinente à matéria. Art. 9º. - O Poder Executivo Municipal, encaminhará no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aprovação desta Lei, Projeto de Lei que disporá sobre a aprovação e implantação de Plano de Carreira para os Servidores Públicos do Município. Parágrafo único - O Projeto de Lei de que trata este artigo, deverá observar às diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º. 027/97. Art. 10 - As atribuições dos Cargos que compõem o Quadro Geral de Servidores, serão estabelecidas no Projeto de Lei que trata o artigo anterior. Art. 11 - Nos concursos públicos para provimento dos cargos dispostos nesta Lei, será admitido e autorizado, a realização de provas e/ou testes escritos, práticos ou orais em uma ou mais etapas, bem como a aplicação de testes e/ou exames psicotécnicos ou psicológicos, com vista a obtenção de resultados técnicos plenamente satisfatórios ao atendimento das necessidades da administração pública. Art. 12 - A lotação dos cargos e funções dispostos nesta Lei, será feita pelo Prefeito Municipal observado o interesse público. Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 14 de junho de 1.999 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PROVIMENTO EFETIVO CARGO Nº. VAGAS REMUNERAÇÃO Inicial R$ CARGA HORÁRIA Semanal ESCOLARIDADE Mínima Agente Administrativo 15 250,00 44 hs 2º. Grau Agente Sanitário 01 250,00 44 hs 1º. Grau Auxiliar Administrativo 08 200,00 44 hs 1º. Grau Auxiliar de Enfermagem 10 250,00 30 hs Técnico específico Auxiliar de Serviços Gerais 30 150,00 44 hs Alfabetizado Bombeiro 05 180,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau Cantineira 20 150,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau Enfermeiro 02 1.485,00 30 hs Superior específico Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00 30 hs Superior específico Fiscal Municipal post.trib.obras 03 250,00 44 hs 2º. Grau Gari 15 150,00 44 hs Alfabetizado Mecânico 02 400,00 44 hs 4º. Série do 1º. Grau Médico 04 1.980,00 20 hs Superior específico Médico Veterinário 01 1.100,00 20 hs Superior específico Monitora de Creche 03 200,00 44 hs 2º. Grau Motorista 15 280,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau Odontólogo 03 1.100,00 20 hs Superior específico Operador de Máquinas 01 280,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau Professor P1 30 250,00 01 cargo Magistério Professor P2 24 330,00 18 h/aulas Sup Específ – curta Professor P3 22 494,00 18 h/aulas Sup Específ – plena Supervisor Pedagógico 01 494,00 40 hs Superior específico Técnico em Contabilidade 02 300,00 44 hs Técnico específico Técnico em Higiene Dental 01 300,00 30 hs Técnico específico Técnico em Radiologia 01 600,00 20 hs Técnico específico Vigia/Rondante 05 150,00 44 hs Alfabetizado T O T A L 225 - - - ANEXO II (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO RECRUTAMENTO AMPLO CARGO Nº. VAGAS Secretário Municipal 06 Chefe de Gabinete 01 Assessor de Gabinete 01 Assessor Jurídico 01 T O T A L 09 ANEXO III (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO RECRUTAMENTO RESTRITO FUNÇÃO Nº. VAGAS REMUNERAÇÃO R$ Diretor de Departamento 06 400,00 Motorista de Gabinete 01 300,00 Diretor Escolar – Escola 1º. e 2º. Grau 01 750,00 Vice-Diretor 01 350,00 Diretor Escolar – Escola 1º. Grau 01 600,00 Secretário da Junta do Serv. Militar 01 200,00 T O T A L 11 - ANEXO IV (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR // SITUAÇÃO NOVA Transformação, Extinção de Cargos, Empregos e Funções Públicas SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO Nº. VAGAS CARGO Nº. VAGAS Médico 02 Médico 04 Odontólogo 02 Odontólogo 03 Enfermeira 02 Enfermeiro 02 Agente Com. Saúde 10 Extinto - Auxiliar de Saúde 03 Auxiliar de Enfermagem 10 Motorista 10 Motorista 15 Técnico Laboratório 01 Extinto - Bombeiro 05 Bombeiro 05 Mecânico 02 Mecânico 02 Auxiliar de Mecânica 02 Extinto - Técnico em Hig. Dental 01 Técnico em Higiene Dental 01 Técnico em Vig. Sanitária 01 Extinto - Agente de Vig. Sanitária 02 Agente Sanitário 01 Assistente Técnico 01 Extinto - Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 02 Datilógrafo 05 Extinto - Digitador 01 Extinto - Programador 01 Extinto - Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 04 Vigia/Rondante 04 Vigia/Rondante 08 Mestre de Ofício 02 Extinto - Operários 20 Auxiliar de Serviços Gerais 30 Gari 08 Gari 15 Supervisora Escolar 02 Supervisor Pedagógico 01 Cantineira 10 Cantineira 20 Monitora 03 Monitora de Creche 03 Agente Esportivo 02 Extinto - T O T A L 113 T O T A L 126 ANEXO V (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO CARGO Nº. VAGAS REMUNERAÇÃO R$ Agente Administrativo 15 250,00 Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00 Médico Veterinário 01 1.100,00 Fiscal Municipal post.trib.obras 03 250,00 Técnico em Radiologia 01 600,00 T O T A L 21 - ANEXO VI (LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999) FUNÇÃO PÚBLICA – EDUCAÇÃO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO FUNÇÃO Nº. VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA REMUNERAÇÃO R$ Regente Auxiliar de Ensino 1 – R A E 1 10 2º. Grau completo, diferenciado do curso de magistério. 200,00 Regente Auxiliar de Ensino 2 – R A E 2 10 Licenciatura curta, no exercício das funções especificas do cargo de P3 330,00 Regente Auxiliar de Ensino 3 – R A E 3 10 3º. Grau completo, exceto licenciatura curta, no exercício das funções especificas do cargo de P3 400,00