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norma nº 77/1999

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999
Dispõe sobre o Quadro Geral de Servidores 
Públicos do Poder Executivo do Município de 
Uruana de Minas-MG, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e 
ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo – Administração Direta, do 
município de Uruana de Minas é composto pelos anexos I, II, III e VI desta Lei.
Art. 2º. – São Cargos de Carreira, provimento efetivo, nos termos do artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal, aqueles discriminados no anexo I desta Lei, compreendido em 219 (duzentos e 
dezenove) vagas/servidores, subdivididos em 25 (vinte e cinco) cargos.
Art. 3º. – São Cargos em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, recrutamento amplo, 
nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, aqueles discriminados no anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Os subsídios dos Cargos de que trata este artigo, serão fixados por lei 
específica conforme dispõe o artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
Art. 4º. – São Funções de Confiança, de Livre Nomeação e Exoneração, recrutamento restrito, 
nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, aquelas discriminadas no anexo III desta Lei.
Art. 5º. - Ficam transformados ou extintos, conforme o caso, os cargos e funções que se indicam 
no anexo IV desta Lei.
Art. 6º. - Ficam criados, os Cargos de Carreira, provimento efetivo, discriminados no anexo V 
desta Lei.
Art. 7º. – Ficam criadas, nos termos do anexo VI desta Lei, as Funções Públicas de Regentes 
Auxiliares de Ensino, para atenderem excepcional interesse público na manutenção e desenvolvimento 
do ensino municipal.
§ 1º. – Só será permitido a contratação para as funções públicas de que tratam este artigo, nos 
seguintes casos:
I - verificada e comprovada a inexistência de profissional habilitado e concursado para o cargo 
equivalente;
II – verificada a inexistência de profissional habilitado conforme exige o cargo correspondente e 
interessado na vaga existente. 
§ 2º. – As contratações para as funções públicas de que tratam este artigo, dar-se-ão de acordo 
com os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e quanto aos prazos, se limitarão 
ao período letivo que as mesmas ocorrerem.
Art. 8º. - Para a administração do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo do 
município de Uruana de Minas-MG, observar-se-á os dispositivos constitucionais, e no que couber, a 
legislação municipal pertinente à matéria.
Art. 9º. - O Poder Executivo Municipal, encaminhará no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 
aprovação desta Lei, Projeto de Lei que disporá sobre a aprovação e implantação de Plano de Carreira 
para os Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único - O Projeto de Lei de que trata este artigo, deverá observar às diretrizes 
estabelecidas pela Lei Municipal n.º. 027/97.
Art. 10 - As atribuições dos Cargos que compõem o Quadro Geral de Servidores, serão 
estabelecidas no Projeto de Lei que trata o artigo anterior. 
Art. 11 - Nos concursos públicos para provimento dos cargos dispostos nesta Lei, será admitido 
e autorizado, a realização de provas e/ou testes escritos, práticos ou orais em uma ou mais etapas, bem 
como a aplicação de testes e/ou exames psicotécnicos ou psicológicos, com vista a obtenção de 
resultados técnicos plenamente satisfatórios ao atendimento das necessidades da administração pública.
Art. 12 - A lotação dos cargos e funções dispostos nesta Lei, será feita pelo Prefeito Municipal 
observado o interesse público.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Uruana de Minas-MG, 14 de junho de 1.999
 
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I 
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
Nº. 
VAGAS
REMUNERAÇÃO
Inicial
R$
CARGA 
HORÁRIA
Semanal
ESCOLARIDADE
Mínima
 
Agente Administrativo 15 250,00 44 hs 2º. Grau
Agente Sanitário 01 250,00 44 hs 1º. Grau
Auxiliar Administrativo 08 200,00 44 hs 1º. Grau
Auxiliar de Enfermagem 10 250,00 30 hs Técnico específico
Auxiliar de Serviços Gerais 30 150,00 44 hs Alfabetizado
Bombeiro 05 180,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau
Cantineira 20 150,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau
Enfermeiro 02 1.485,00 30 hs Superior específico
Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00 30 hs Superior específico
Fiscal Municipal post.trib.obras 03 250,00 44 hs 2º. Grau
Gari 15 150,00 44 hs Alfabetizado
Mecânico 02 400,00 44 hs 4º. Série do 1º. Grau
Médico 04 1.980,00 20 hs Superior específico
Médico Veterinário 01 1.100,00 20 hs Superior específico
Monitora de Creche 03 200,00 44 hs 2º. Grau
Motorista 15 280,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau 
Odontólogo 03 1.100,00 20 hs Superior específico
Operador de Máquinas 01 280,00 44 hs 4ª. Série do 1º. Grau
Professor P1 30 250,00 01 cargo Magistério 
Professor P2 24 330,00 18 h/aulas Sup Específ – curta
Professor P3 22 494,00 18 h/aulas Sup Específ – plena
Supervisor Pedagógico 01 494,00 40 hs Superior específico 
Técnico em Contabilidade 02 300,00 44 hs Técnico específico
Técnico em Higiene Dental 01 300,00 30 hs Técnico específico
Técnico em Radiologia 01 600,00 20 hs Técnico específico
Vigia/Rondante 05 150,00 44 hs Alfabetizado
T O T A L 225 - - -
ANEXO II
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
RECRUTAMENTO AMPLO
CARGO Nº.
VAGAS
Secretário Municipal 06
Chefe de Gabinete 01
Assessor de Gabinete 01
Assessor Jurídico 01
T O T A L 09
ANEXO III
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
RECRUTAMENTO RESTRITO
FUNÇÃO Nº.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
R$
Diretor de Departamento 06 400,00
Motorista de Gabinete 01 300,00
Diretor Escolar – Escola 1º. e 2º. Grau 01 750,00
Vice-Diretor 01 350,00
Diretor Escolar – Escola 1º. Grau 01 600,00
Secretário da Junta do Serv. Militar 01 200,00
T O T A L 11 -
ANEXO IV
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR // SITUAÇÃO NOVA
Transformação, Extinção de Cargos, Empregos e Funções Públicas
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
CARGO
Nº. 
VAGAS CARGO
Nº. 
VAGAS
Médico 02 Médico 04
Odontólogo 02 Odontólogo 03
Enfermeira 02 Enfermeiro 02
Agente Com. Saúde 10 Extinto -
Auxiliar de Saúde 03 Auxiliar de Enfermagem 10
Motorista 10 Motorista 15
Técnico Laboratório 01 Extinto -
Bombeiro 05 Bombeiro 05
Mecânico 02 Mecânico 02
Auxiliar de Mecânica 02 Extinto -
Técnico em Hig. Dental 01 Técnico em Higiene Dental 01
Técnico em Vig. Sanitária 01 Extinto -
Agente de Vig. Sanitária 02 Agente Sanitário 01
Assistente Técnico 01 Extinto -
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 02
Datilógrafo 05 Extinto -
Digitador 01 Extinto -
Programador 01 Extinto -
Auxiliar Administrativo 10 Auxiliar Administrativo 04
Vigia/Rondante 04 Vigia/Rondante 08
Mestre de Ofício 02 Extinto -
Operários 20 Auxiliar de Serviços Gerais 30
Gari 08 Gari 15
Supervisora Escolar 02 Supervisor Pedagógico 01
Cantineira 10 Cantineira 20
Monitora 03 Monitora de Creche 03
Agente Esportivo 02 Extinto -
T O T A L 113 T O T A L 126
ANEXO V
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO Nº.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
R$
Agente Administrativo 15 250,00
Farmacêutico/Bioquímico 01 1.300,00
Médico Veterinário 01 1.100,00
Fiscal Municipal post.trib.obras 03 250,00
Técnico em Radiologia 01 600,00 
T O T A L 21 -
ANEXO VI
(LEI MUNICIPAL N.º077, DE 14 DE JUNHO DE 1.999)
FUNÇÃO PÚBLICA – EDUCAÇÃO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
FUNÇÃO Nº.
VAGAS
ESCOLARIDADE MÍNIMA REMUNERAÇÃO
R$
Regente Auxiliar de Ensino 1 – R A E 1 10
2º. Grau completo, 
diferenciado do curso de 
magistério.
200,00
Regente Auxiliar de Ensino 2 – R A E 2 10
Licenciatura curta, no 
exercício das funções 
especificas do cargo de P3
330,00
Regente Auxiliar de Ensino 3 – R A E 3 
10
3º. Grau completo, exceto 
licenciatura curta, no 
exercício das funções 
especificas do cargo de P3 
400,00

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