| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 81 |
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LEI N.º038, DE 16 DE ABRIL DE 1.998. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos 08 Educação e Cultura 42 Administração 188 Administração Geral 2094 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério 3.2.2.2.00.00.01 Transferências a Instituições Multigovernamentais Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes financeiros que forem transferidos ao Município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como da anulação de dotações no orçamento programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 16 de abril de 1998 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º___/98. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos 08 Educação e Cultura 42 Administração 188 Administração Geral 2094 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério 3.2.2.2.00.00.01 Transferências a Instituições Multigovernamentais Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes financeiros que forem transferidos ao Município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como da anulação de dotações no orçamento programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 05 de março de 1998 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal