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norma nº 38/1998

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º038, DE 16 DE ABRIL DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento 
vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o 
seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos
08 Educação e Cultura
42 Administração
188 Administração Geral
2094 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério
3.2.2.2.00.00.01 Transferências a Instituições Multigovernamentais
 Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá 
por conta de recursos provenientes financeiros que forem transferidos ao 
Município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como da anulação de 
dotações no orçamento programa vigente.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 16 de abril de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º___/98.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento 
vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o 
seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos
08 Educação e Cultura
42 Administração
188 Administração Geral
2094 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério
3.2.2.2.00.00.01 Transferências a Instituições Multigovernamentais
 Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá 
por conta de recursos provenientes financeiros que forem transferidos ao 
Município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como da anulação de 
dotações no orçamento programa vigente.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação.
 Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 05 de março de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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