| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-04-10 |
| Ementa | Suspende o expediente externo da Câmara Municipal de Uruana de Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas pra conter o contágio do novo Coronavírus no município de Uruana de Minas, e dá outras providências. |
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uana de Dna “Avenida Brasília, 300, 7 Telefone(s): (38) 78. 9208 | 99949-9974 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.br = camara()camarauruana.mg.gov. br PORTARIA Nº 021, DE 10 DE ABRIL DE 2021. Suspende o expediente externo na Câmara Municipal de Uruana de [publicado no Quadro de | avises, da nor E di | |] | Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à EM / necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter O contágio do novo coronavírus no município de Uruana de Minas, e dá outras providências. jan: e A A PRESIDENTE DA “CÂMARA 1 DE MINAS, ESTADO DF no artigo 68, VIH e 275-do Regimento Jateraa, “bem como o previsto na Leci Orgânica do Município. CONSIDERAND itude da Pandemia acometida pelo | Coronavirus (COVID 19), e o aumento significati ja de ai ai conforme os últimos dados divulgados pela Secretaria Municipal de ay CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos do art. 196 que visa a redução do risce de doença e de outros agravos; (6: ONSIDERANDO o avanço da pandemia da COVID- 19 no Estado de Minas Gerais. o bem como-a inclusã elo Governo do Estado, da classi ão "Onda Roxa”, no Plano “UR ANA poa "Minas Consciente - Retom Economia! do jeit " que prevê a adoção de medidas mais restritivas para conter O contágio do novo coronavírus, como a proibição da circula de pessoas em determinados horários, com fiscalização rigorosa, bem como a permiss apenas do funcionamento de serviços essenciais; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVIDE 19 nº 130, de 03 de março de 2021 institui o protocolo onda roxa, com à finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência a saúde pública em razão da pandemia de COVIDE 19; “Ninguém comete erro maior do quenão. fazer nada porque só pode fazenum pouco” r Edmund Burke SEE “ã8) 3 : É CNPJ: 02.303.129/0001-02 Www.camarauruana.mg.gov.br - camara()camarauruana.mg.gov.br CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos e óbitos notificados por dia, bem como o fato de que a ocupação de leitos de UTI encontra-se em 89% nas UTIs adulto e 94% nas UTIs COVID; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais restritivas em todo município de Uruana de Minas em decorrência do agravamento da pandemia do COVID 19 de dá outras providências; (e ONSIDERA Deda ste (Assessor Jurídico) e que esteve nm tificado dentre prestador de serviço Câmara e manteve contato com os servidores; CONSIDERANDO recomendação das autoridades de-saúde locais, resolve: A | ., Art. 1º Suspender o exp à xtémo na Câmara Municipal mê Uruana de Minas no período de 12 a 15 de abril de colaboradores nas dependências da |Câmara, que- deverão exercer regularmente suas sem trabalho presencial de vereadores, servidores e atribuições em regime de “home office”, inclusive para a prática de medidas urgentes, no horário de 7.as 13 horas, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto. y Parágrafo único. Poderá ser estabelecido atendimento presencial, em cará excepcional, com o” mio AN 01 (um).servidor. para atrder demanda que não se satisfa NA DE MINAS * pelo “home office”. Art. 2º Para o funcionamento das reuniões ordinárias de comissões e plenárias, durante o período de que trata esta Portaria: I- ficam canceladas as reuniões presenciais marcadas para dia 12 de abril de 2021; Parágrafo único. As reuniões ordinárias de comissões e plenárias do dia 12 de abril de 2021, estabelecida pelo calendário regimental fica transferida sua realização para dia 26 de abril do corrente ano. “Ninguém comete erro maionido que não fizer nada porque só pode fazeru pouco” = Burke er ia Mtiruana: mg.gov.br II - excepcionalmente, para não frustrar a realização das reuniões, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidente da s, Estado de Minas Gerais, dez de abril de dois mil e vinte