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norma nº 39/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-10
EmentaSuspende o expediente externo da Câmara Municipal de Uruana de Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas pra conter o contágio do novo Coronavírus no município de Uruana de Minas, e dá outras providências.
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uana de Dna
“Avenida Brasília, 300, 7
Telefone(s): (38) 78. 9208 | 99949-9974
CNPJ: 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.br = camara()camarauruana.mg.gov. br
PORTARIA Nº 021, DE 10 DE ABRIL DE 2021.
Suspende o expediente externo na Câmara Municipal de Uruana de
[publicado no Quadro de
| avises, da nor E di
|
|]
|
Minas, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à
EM /
necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter O
contágio do novo coronavírus no município de Uruana de Minas, e
dá outras providências.
jan: e A
A PRESIDENTE DA “CÂMARA 1 DE MINAS, ESTADO DF
no artigo 68, VIH e 275-do Regimento Jateraa, “bem como o previsto na Leci Orgânica do
Município.
CONSIDERAND itude da Pandemia acometida pelo | Coronavirus (COVID
19), e o aumento significati ja de ai ai conforme os últimos dados
divulgados pela Secretaria Municipal de ay
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, nos termos do art. 196 que visa a redução do risce de doença e de outros agravos;
(6: ONSIDERANDO o avanço da pandemia da COVID- 19 no Estado de Minas Gerais.
o bem como-a inclusã elo Governo do Estado, da classi ão "Onda Roxa”, no Plano
“UR ANA poa
"Minas Consciente - Retom Economia! do jeit " que prevê a adoção de medidas
mais restritivas para conter O contágio do novo coronavírus, como a proibição da circula
de pessoas em determinados horários, com fiscalização rigorosa, bem como a permiss
apenas do funcionamento de serviços essenciais;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVIDE 19 nº 130, de
03 de março de 2021 institui o protocolo onda roxa, com à finalidade de manter a integridade
do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência a saúde
pública em razão da pandemia de COVIDE 19;
“Ninguém comete erro maior do quenão. fazer nada porque só pode fazenum pouco”
r Edmund Burke
SEE “ã8) 3 : É
CNPJ: 02.303.129/0001-02
Www.camarauruana.mg.gov.br - camara()camarauruana.mg.gov.br
CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos e óbitos notificados por
dia, bem como o fato de que a ocupação de leitos de UTI encontra-se em 89% nas UTIs
adulto e 94% nas UTIs COVID;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107, de 01 de março de 2021, que dispõe
sobre medidas emergenciais restritivas em todo município de Uruana de Minas em
decorrência do agravamento da pandemia do COVID 19 de dá outras providências;
(e ONSIDERA Deda
ste
(Assessor Jurídico) e que esteve nm
tificado dentre prestador de serviço
Câmara e manteve contato com os
servidores;
CONSIDERANDO recomendação das autoridades de-saúde locais, resolve:
A | .,
Art. 1º Suspender o exp à xtémo na Câmara Municipal mê Uruana de Minas no
período de 12 a 15 de abril de
colaboradores nas dependências da |Câmara, que- deverão exercer regularmente suas
sem trabalho presencial de vereadores, servidores e
atribuições em regime de “home office”, inclusive para a prática de medidas urgentes, no
horário de 7.as 13 horas, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em
banco de horas, dispensada a marcação de ponto. y
Parágrafo único. Poderá ser estabelecido atendimento presencial, em cará
excepcional, com o” mio AN 01 (um).servidor. para atrder demanda que não se satisfa
NA DE MINAS *
pelo “home office”.
Art. 2º Para o funcionamento das reuniões ordinárias de comissões e plenárias, durante
o período de que trata esta Portaria:
I- ficam canceladas as reuniões presenciais marcadas para dia 12 de abril de 2021;
Parágrafo único. As reuniões ordinárias de comissões e plenárias do dia 12 de abril de
2021, estabelecida pelo calendário regimental fica transferida sua realização para dia 26 de
abril do corrente ano.
“Ninguém comete erro maionido que não fizer nada porque só pode fazeru pouco”
= Burke
er ia
Mtiruana: mg.gov.br
II - excepcionalmente, para não frustrar a realização das reuniões, poderão ser
permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente da s, Estado de Minas Gerais, dez de
abril de dois mil e vinte

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