| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre gestores da conta bancaria da câmara. |
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DISPÕE SOBRE OS GESTORES DA CONTA BANCÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos artigos 67 e 275 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o previsto na Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º. A Conta Bancária, nº 1.133-9, da Câmara Municipal de Uruana de Minas — MG, junto a Agência do Banco do Brasil de Arinos — MG, nº 1470, será movimenta pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Gilson Fernandes da Silva, CPF nº 816.692.321-15, e RG 1.596.259 SSP/DF, e pela Primeira Secretária da Câmara Municipal, Symara Moreira de Souza Castro, CPF: 039.438.096-76, e RG MG 11.180.332, os quais terão também a incumbência de: emitir cheques; autorizar cobrança; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos; endossar cheque; efetuar transferência/pagamentos; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras: cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio “eletrônico; consultar contas/aplicações programas de repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico; realizar movimentações de gestão pública. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, ao terceiro dia do mê de janeiro de/dois mil e vinte e três (03.01.2023). |