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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDispõe sobre gestores da conta bancaria da câmara.
native_id837

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texto integral #

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DISPÕE SOBRE OS GESTORES DA
CONTA BANCÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS —
MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos
artigos 67 e 275 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o previsto na Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º. A Conta Bancária, nº 1.133-9, da Câmara Municipal de Uruana de Minas —
MG, junto a Agência do Banco do Brasil de Arinos — MG, nº 1470, será movimenta pelo
Presidente da Câmara Municipal, Senhor Gilson Fernandes da Silva, CPF nº 816.692.321-15,
e RG 1.596.259 SSP/DF, e pela Primeira Secretária da Câmara Municipal, Symara Moreira
de Souza Castro, CPF: 039.438.096-76, e RG MG 11.180.332, os quais terão também a
incumbência de: emitir cheques; autorizar cobrança; solicitar saldos, extratos e comprovantes;
requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos; endossar cheque; efetuar
transferência/pagamentos; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques;
efetuar resgates/aplicações financeiras: cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar
pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio “eletrônico; consultar
contas/aplicações programas de repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no
gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade
por meio eletrônico; realizar movimentações de gestão pública.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas
Gerais, ao terceiro dia do mê de janeiro de/dois mil e vinte e três (03.01.2023).
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