| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | criação de procuradoria da mulher |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 | 99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.br - camara(Dcamarauruana.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 001 DE 01 DE JULHO DE 2022 da Câmara. Dispõe sobre a criação da Procuradoria Ao 24 da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Uruana de Minas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL XXVIII, “a” e art. 170 do Regimento ( mulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Uruana de Minas. Parágrafo único. À Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora Procuradora Especial da Mulher, de 02 (duas) vereadora Procuradora Adjunta € de 1 (um) vereador Procurador Adjunto, eleitas pelo legislativo a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa. $ 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos € colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. $ 2º. Na falta de. ereadoras para composição da Procuradoria da Mulher, a suá composição pode ser feita por meio da designação “de cidadãs do Município de Uruana de Minas, desde que demonstrem envolvimento com a causa feminina e mediante prévia aprovação do Plenário da Câmara. $ 3º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade de 02 (dois) ano no início da sessão legislativa. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da Câmara é ainda: I - receber, examinar € encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas € antidiscriminatórias de âmbito municipal; “Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco.” Edmund Burke Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9298 / 99949-9974 / 99902-3815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 WWww.camarauruana.mg.gov.br = | camara(Dcamarauruana.mg.gov.br HI - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A suplente de vereadora que. assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida a ss aee Pgetiioes Adjunta. ; de sua publicação, com a eleição dor. de Souza Paula Presiderite “Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco.” Edmund Burke