| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao $ 1º do art. 19 da Lei Orgânica. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, Cruzeiro - Uruan. de Minas-MG - Cep: 38 630-000 - Telefax: (38) 3678-9001 CNPJ: 02.303.129/0001-02 - e-mail: camarauruana(Qyahoo.com.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 30 DE MAIO DE 2012 Dá nova redação ao $ 1º do art. 19 da Lei Orgânica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:; Art. 1º - O $ 1º do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com à seguinte redação: Al -) $ 1º É de 09 (nove) o número de vereadores da Cámara Municipal. ” Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Uruana inas, 30 de maio de 2012. Ç ÁAA 7) &. '_ÉO; MENDES <— : idente = s Vereador DÃO € R = | ice-Presidente f z À - Z= Vereador PÍ,Í ” é naquele que me for'talece. Filipenses 4:13